Servidor tem empréstimo com desconto em folha

Consignação é a ação ou efeito de destinar rendimentos para pagamento de credores, mediante descontos em folha de pagamento. Esses descontos podem ser:

  • Compulsórios, quando ocorrem por força de lei. É o caso, por exemplo, de vale transporte, pensão judicial, Imposto de Renda de Pessoa Física, INSS, entre outros.
  • Facultativos, quando ocorrem por autorização do servidor. Incluem-se, nesse caso, os empréstimos, despesas com cartão de crédito, mensalidades de sindicatos ou associações, seguro de vida, capitalização de cooperativa de crédito, entre outros.

Critérios para autorização do desconto facultativo

Somente o servidor ativo poderá autorizar desconto em folha de pagamento, mediante contrato escrito firmado com as consignatárias, entidades habilitadas, especificamente, para esse fim junto à Prefeitura de Vitória.

Os contratos poderão ser firmados com servidores de todos os vínculos (estatutário, celetista, contrato temporário, contrato temporário celetista e comissionado). Porém, as consignatárias têm autonomia para escolher.

Os descontos facultativos, somados aos compulsórios, estão limitados a 60% do rendimento fixo (não estão incluídos hora extra, carga suplementar de trabalho, produtividade etc.). É o que define a Margem Disponível.

Mesmo que o critério anterior seja atendido, o servidor não poderá comprometer mais de 30% do rendimento fixo para empréstimos. É o que define a Margem de Empréstimo.

Sistema Digital de Consignações

A simulação e a solicitação de empréstimos podem ser feitas pela internet. O Sistema Digital de Consignações também oferece os seguintes serviços:

  • Relação de entidades consignadas;
  • Informações relativas à consignação, como Margem Disponível e Margem de Empréstimo; empréstimos contratados, liquidados e em andamento; e número de parcelas contratadas e descontadas.

Para o acesso ao Sistema Digital de Consignações, o servidor deve digitar a matrícula e a sua senha no RH, que é usada também para obter o contracheque e o informativo de rendimentos.

Legislação

  • Lei Municipal 7.688/2009: Dispõe sobre consignação em folha de pagamento em favor de terceiros;
  • Decreto Municipal 17.882/2019

Dicas importantes

  • Sua senha é a sua segurança; portanto, não a informe a terceiros;
  • Leia o contrato antes de assinar e exija uma cópia dele;
  • O Custo Efetivo Total (CTE) está limitado a 2,7% ao mês e o prazo a 96 meses;
  • Exija o detalhamento do financiamento: valor total, valor líquido, CET, outras taxas, prazo, multas e juros por atrasos e condições de amortização;
  • A consignatária que encaminhar desconto indevido está obrigada a restituir o valor ao servidor em dois dias úteis a contar da constatação do fato, mediante apresentação do contracheque.

Mais informações

Telefone: (27) 3382-6390

Última atualização em 24/11/2022, às 13h39.

Voltar ao topo da página