Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana


Interdição de via pública exige autorização prévia

Carlos Antolini
Corrida da Mulher

Diversos motivos fazem com que as pessoas precisem interditar parcial ou totalmente uma ou mais vias públicas: obras nas calçadas, eventos, atos públicos, entre outros. Mas para atender a qualquer desses motivos, o cidadão precisa da autorização prévia da Prefeitura de Vitória.

De acordo com o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a segurança, deve ser iniciada sem permissão prévia da entidade de trânsito competente.

Para solicitar a interdição, deve-se adotar os seguintes procedimentos

  • Preencher, sem rasura, o formulário de Requerimento de Permissão para Interdição em Via Pública; todas as informações para retirada de taxas e alvarás estão no verso do requerimento.
  • Anexar a Certidão Negativa de Débito, cópia do CPF (pessoa física) ou Contrato Social (pessoa jurídica);
  • Os pedidos de interdição em vias públicas devem ser protocolados com antecedência mínima de 10 (Dez) dias úteis, conforme Decreto 20.241/2021.

Um Analista de Trânsito da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) irá ao local para analisar a solicitação. Se ficar constatado que é possível realizar a interdição, o solicitante será informado e deverá pagar uma taxa, cujo valor varia de R$ 48,87 a R$ 2.076,45, conforme definido pelo Decreto 19.457/2021.

Conforme Decreto n°19.457/2021, a GUIA de pagamento varia de acordo com o porte da interdição da via e deverá ser paga dentro do prazo estipulado pelo sistema. O não pagamento incorrerá no lançamento em Dívida Ativa.

Feito isso, a Setran elabora um Plano de Desvio de Tráfego (PDT), que informa detalhadamente como a área deverá ser sinalizada. O plano deverá ser seguido pelo solicitante.

As interdições em vias arteriais e coletoras com grande fluxo de veículos devem ser realizadas preferencialmente das segundas  às sextas-feiras das 22h às 05h ou ainda aos sábados, domingos e feriados após as 14h30 .

As autorizações de interdições totais de vias ou parciais destinadas a eventos de médio e grande porte ficarão condicionadas à publicação de edital nos meios de comunicação com no mínimo 48 horas de antecedência, informando os caminhos alternativos para o trânsito.

A(s) vaga(s) de estacionamento rotativo deverão ser pagas antecipadamente à empresa concessionária de acordo com as vagas e período utilizado, e deverá ser anexado o comprovante de pagamento na abertura do processo.

Nos casos de solicitações de construção de redes (obras) pelas empresas prestadoras de serviços públicos, contratadas, permissionárias e/ou concessionárias de serviço público, deverão anexar obrigatoriamente Alvará de Licença de Permissão de Uso Obra emitido pela Sedec.

Mais informações
  • Telefone(s): (027) 3135-1104, 3135-1123 - Sedec;
  • Telefone(s): (027) 3382-6723; 3382-6443 - Setran/GSI.

Como obter o Alvará de Permissão de Uso

Solicitações de interdição em vias públicas para EVENTOS devem ser protocolados também junto à  SEDEC/GCON/CTP.

Mais Informações
  • Telefone(s): (027) 3382-3178;
  • Os Eventos serão encaminhados para Comissão de Eventos, para deferimento/indeferimento.

Informações de como obter o Alvará de Eventos

Abertura e Consulta de Processos

  • Protocolo Online
    Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
    Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 98185-0233 ou (27) 98144-0984

Somente para informações

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