Secretaria de Assistência Social


Projeto Moradias Alternativas ajuda a superar a situação de rua

André Sobral
VISITA A RESIDÊNCIA DE UM EX-MORADOR DE RUA QUE ESTÁ TRABALHANDO E RECEBENDO ALUGUEL PROVISÓRIO

O Projeto de Moradia Alternativa, implantado pela Prefeitura de Vitória, visa o atendimento habitacional para a pessoa em situação de rua.

O acompanhamento envolve uma equipe multidisciplinar que realiza estudos de casos e observa se os beneficiários estão buscando oficinas, aderindo às ofertas da rede, cumprindo os compromissos acordados e interferindo, assim, na realidade que os colocou em situação de rua.

O projeto oferece dois benefícios aos moradores em situação de rua. O primeiro é o aluguel social, no qual a administração municipal paga o aluguel de uma casa no valor de até um salário mínimo e o beneficiário tem a liberdade de escolher onde vai morar.

O segundo é a carta de crédito. Nesse caso, o beneficiário recebe um cheque no valor de até R$ 39 mil e tem a possibilidade de comprar uma casa no local que preferir, passando, anteriormente, por uma avaliação técnica de engenheiros da Prefeitura.

Os moradores que serão beneficiados com o Moradias Alternativas devem possuir mais de um ano nos abrigos da capital e passar por uma triagem envolvendo todas as secretarias, não abrindo qualquer margem para que outros moradores de rua venham a Vitória com o intuito de entrar no projeto.

Antes de conceder do benefício ser concedido, o caso é avaliado por uma comissão intersetorial de análise e acompanhamento que envolve representantes das secretarias de Cultura, Esportes, Cidadania e Direitos Humanos, Saúde, Educação, Habitação e Assistência Social.

Critérios de cadastramento

  • Estar referenciado na Rede de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade do município de Vitória, por período de no mínimo 1 (um) ano ininterrupto;
  • Possuir renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos ou per capita de meio salário mínimo;
  • Não possuir imóvel residencial e/ou nenhum tipo de financiamento habitacional em todo o território nacional;
  • Não ter sido beneficiado anteriormente por programa semelhante ou de acesso à moradia;
  • Ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado.
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