Secretaria de Assistência Social


Benefício por natalidade

O benefício por natalidade é um benefício eventual, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 12.435/2011 e pela Resolução nº 016/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória (COMASV), para famílias que comprovem o nascimento de um novo membro.

O benefício por natalidade atenderá, preferencialmente, aos seguintes aspectos:

  • atenções necessárias ao recém nascido;
  • apoio à família nos casos de natimorto e morte do recém nascido.

Para fazer jus ao benefício por natalidade, a família deverá comprovar, no ato do requerimento que:

  • nasceu um novo membro da família, através da certidão de nascimento ou certidão de natimorto;
  • a renda mensal familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, considerando o recém-nascido como membro da composição familiar;
  • reside no município de Vitória.

O benefício por natalidade deverá ser requerido no CRAS do território de referência do recém-nascido e sua família, em até noventa dias corridos após o nascimento.

Para efeito de elegibilidade não é obrigatória a presença da mãe e do recém-nascido para requerer o benefício por natalidade, mas na impossibilidade da mãe requerer o benefício, este poderá ser requerido por qualquer membro da composição familiar constante no Cadastro Único do Governo Federal, maior de 18 anos e que apresente a documentação já citada (certidão de nascimento ou certidão de natimorto), além de CPF e RG originais da mãe do recém-nascido, e declaração assinada pela mãe autorizando o familiar a requerer o benefício.
Na ausência de outro membro na composição familiar, o benefício deverá ser requerido pela mãe do recém-nascido.

O benefício por natalidade será concedido em pecúnia, por uma única parcela, sendo o pagamento efetuado em espécie, em até sessenta dias após a realização do requerimento. O pagamento do benefício por natalidade não será antecipado em relação ao nascimento da criança.

A morte do recém-nascido ou da mãe no parto não inabilita a família para o recebimento do benefício por natalidade.

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