Secretaria de Assistência Social


Doações ao FIA são feitas mediante depósito bancário

Marcos Salles
Lançamento da Campanha do Fia no auditório da Prefeitura de

Uma das principais fontes de captação de recursos para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) é a destinação de parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas.

Os recursos destinados ao FIA são obrigatoriamente empregados em projetos de atendimento à criança e ao adolescente e é administrado pelo Conselho dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Concav).

Ao designar parte do imposto de renda ao FIA, o contribuinte determina que parte do seu imposto devido fique no seu município, contribuindo com projetos sociais de atendimento à criança e adolescente em situação de risco social.

Pode contribuir com o FIA toda pessoa física que apurar o Imposto de Renda Devido e utilizar o modelo da Declaração de Ajuste Anual com deduções legais (antigo modelo completo). Pessoas jurídicas tributadas no regime do Lucro Real também podem doar.

Como contribuir

Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda Devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição ao Fundo.

Já as pessoas físicas podem contribuir de duas formas: destinando até 6% do Imposto de Renda Devido durante no Ano Base e declarar no ano subsequente, ou até 3% do Imposto de Renda Devido no ato da Declaração de Ajuste Anual, referente ao Ano Base.

Para destinar até 6%, a pessoa física poderá fazer depósito identificado em qualquer época do ano base, até o último dia útil de dezembro. Os depósitos deverão ser efetuados por meio de transferência entre contas bancárias, Documento de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica (TED), nas seguintes contas:

Banco BANESTES
Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória
Agência: 0236 - Bento Ferreira Conta Corrente: 23.079.361

Banco do Brasil
Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória
Agência: 3665 – X - Conta Corrente: 90.000-1

Feito o depósito ou transferência, para obter o comprovante hábil que lhe dá direito à dedução na declaração de Imposto de Renda, a pessoa física ou jurídica deverá enviar imediatamente ao Concav uma cópia da guia do DOC ou TED com as informações descritas abaixo para que o Conselho faça a expedição do comprovante de recebimento ao contribuinte e emita a Declaração de Benefícios Fiscais – DBF a Receita Federal até 30 de março do ano subsequente.

Nome ou denominação social
CPF ou CNPJ
Endereço do depositante e telefone

Para destinar 3% do seu Imposto de Renda Devido o contribuinte poderá fazê-lo no ato da Declaração Anual do Imposto de Renda. O programa da Receita Federal emitirá um DARF com o código de receita de número 3351 para pagamento. O Governo Federal efetuará o repasse dos recursos para o FIA do município.

Após a destinação, o contribuinte deve enviar para o Concav uma cópia do DARF com as seguintes informações:

Nome
CPF
Endereço do depositante e telefone

Mais informações

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória (Concav)
Endereço: Avenida Desembargador Santos Neves, 1.489, Praia do Canto
Telefone: (27) 3382-6174
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