Secretaria de Assistência Social


Cesta básica

Carlos Antolini
Banco de Alimentos

A cesta de alimentos é um benefício eventual concedido para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária.

Cada família poderá requerer até seis cestas de alimentos por ano a partir da avaliação da equipe técnica do CRAS ou CREAS. No caso dos CREAS, somente famílias inseridas em acompanhamento em função de violações de direitos serão contempladas; nos CRAS, qualquer família que agende atendimento e esteja dentro dos critérios poderá ser contemplada.

Cada unidade de atendimento recebe uma quantidade limitada de cestas de alimentos por mês, devendo atender conforme o surgimento da demanda e até durar o estoque.
Para concessão do benefício cesta de alimentos, serão considerados os seguintes critérios, que deverão ser comprovados no ato do requerimento:

  • Situação de pobreza, conforme conceito estabelecido pelo Governo Federal, a partir de avaliação socioeconômica realizada pela equipe técnica do CRAS;
  • Situação de desemprego, morte e/ou abandono pelo provedor do grupo familiar;
  • Casos de emergência e calamidade pública;
  • Residência no Município de Vitória.
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