Secretaria de Assistência Social


Benefício funeral

O benefício funeral é um benefício eventual, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 12.435/2011 e pela Resolução nº 016/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória (COMASV), para famílias que comprovem o falecimento de um membro.

O benefício funeral atenderá, preferencialmente, ao custeio de necessidades advindas da morte de um dos membros da família, e poderá ser requerido nas modalidades de serviço ou reembolso.

No caso de natimorto, a família tem direito a requerer ambos benefícios: por natalidade e funeral, este em qualquer modalidade. Instituições públicas, privadas e/ou beneficentes poderão requerer o benefício funeral modalidade em serviço, mas não poderão requerer o benefício na modalidade reembolso.

Para fazer jus ao benefício funeral, a família deverá, no ato do requerimento, atender aos seguintes critérios:

  • Apresentar Declaração ou Certidão de Óbito, ou de Natimorto; 
  • Comprovar que a renda mensal familiar per capita é inferior ou igual a ½ salário-mínimo, no caso de benefício funeral em serviço, e ¼ do salário-mínimo, no caso do benefício funeral reembolso, não considerando o membro falecido e sua renda; 
  • Comprovar que a pessoa falecida residia no Município de Vitória.

Benefício funeral na modalidade serviço

  • Concessão de 01 (uma) urna mortuária;
  • Até 03 (três) translados do corpo, limitados à Grande Vitória;
  • Aplicação de formol se necessário;
  • 01 (uma) coroa de flores;
  • Isenção da taxa do cemitério, em virtude de falecimento de um munícipe.
Informações importantes sobre essa modalidade

O acesso ao benefício na modalidade serviço, está condicionado ao sepultamento no município de Vitória;

A composição familiar, a renda e a residência a serem comprovadas são do falecido e sua família, e não do requerente, que pode ser qualquer pessoa que apresente a documentação obrigatória;

O requerimento poderá ser realizado em qualquer CRAS do município, no horário de 08 às 17h, de segunda a sexta-feira, e fora desses dias e horários deverá ser requerido pelo telefone 156 (custo de uma ligação local);

A empresa conveniada para realizar o serviço funerário poderá recolher o corpo nas unidades da rede de saúde, do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) ou do Departamento Médico Legal (DML), mediante apresentação da Declaração ou Certidão de Óbito ou de Natimorto;

A empresa conveniada poderá ainda recolher o corpo quando o falecimento ocorrer em residência, encaminhando ao SVO, desde que a morte tenha sido constatada pelo Samu ou Ciodes.

O benefício funeral na modalidade reembolso

Destina-se ao ressarcimento de despesas efetuadas com funerária e sepultamento, em virtude de falecimento de um munícipe.

Informações importantes sobre essa modalidade
  • Quando não houver familiar do falecido e as despesas de funerária e sepultamento forem efetuadas por terceiros, este poderá requerer o benefício na modalidade reembolso, desde que atenda aos critérios;
  • O requerente deverá apresentar nota fiscal original do serviço de funerária e sepultamento nominal ao requerente, devendo constar na nota: CNPJ da empresa, descrição do serviço, carimbo e assinatura do responsável pela empresa confirmando recebimento do valor pago pelo serviço. Em caso do requerente não pertencer à composição familiar do falecido, apresentar Declaração de algum membro da família registrada em Cartório;
  • O requerimento deverá ser realizado no CRAS do território de referência do requerente, no horário de 08 às 17h, de segunda a sexta-feira;
  • O prazo máximo para requerimento do reembolso é de até noventa dias corridos após o falecimento;
  • O benefício será concedido em uma única parcela, no valor de um salário-mínimo, sendo o pagamento efetuado em espécie, em até sessenta dias corridos após a realização do requerimento.

Onde requerer

No horário de 8h às 17h, em dias úteis em um dos CRAS do município de Vitória, conforme referência para o endereço do solicitante.

Após as 17h, sábados, domingos ou feriados através do telefone 156 (custo de uma ligação local)

Qualquer que seja o local da requisição, é necessário que se apresente a documentação listada cima.

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