Desde a emissão da carteira de trabalho até o requerimento do seguro-desemprego, passando por programas de inserção no mercado, a Prefeitura presta assistência adequada para o desenvolvimento da vida profissional dos cidadãos.
A Agência Municipal do Trabalhador é um espaço destinado à orientação sobre a área do trabalho. Criada em 2008 pela Prefeitura de Vitória por meio de parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a agência assumiu as funções da unidade do Sistema Nacional de Empregos (Sine) na capital.
Desde então, a Agência do Trabalhador passou a atuar na gestão de todas as ações nas áreas de trabalho, emprego e renda, em serviços como intermediação de mão de obra, habilitação ao seguro-desemprego, capacitação do trabalhador e outros.
A abertura da agência seguiu a Resolução Estadual 466/2005, que abre espaço para municípios com mais de 300 mil habitantes assumirem a gestão plena de unidades do Sine-ES.
Antes da Resolução 466/2005, o Sine-ES estava sob a responsabilidade do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).
Última atualização em 05/07/2018
Foto Divulgação
Elizabeth Nader
A Prefeitura de Vitória promove cursos de qualificação, reprofissionalização, certificação e elevação da escolaridade dos moradores de Vitória em situação de desemprego, subemprego, trabalho pouco qualificado e/ou risco social.
O objetivo da qualificação é o ingresso, aprimoramento ou retorno ao mercado de trabalho.
Os cursos de qualificação são voltados para um público com idade a partir de 16 anos e escolaridade mínima de 4ª série do ensino fundamental.
A oferta atende a 14 arcos ocupacionais, contemplando 44 cursos com carga horária média de 320 horas.
O arco ocupacional é um modelo de formação no qual o aluno cursa uma área profissional, mas aprende quatro ocupações, aumentando as suas chances de inserção no mundo do trabalho.
Os conteúdos incluem cidadania, português e matemática, além das disciplinas específicas dos cursos profissionalizantes.
Última atualização em 15/07/2014
Elizabeth Nader
Trabalhadores e empregadores são os públicos-alvo da Agência Municipal do Trabalhador (AMT), que realiza a intermediação de mão de obra, isto é, o cruzamento da necessidade de preenchimento de uma vaga de emprego com a de um trabalhador que procura por uma colocação no mercado de trabalho.
O trabalhador pode cadastrar-se gratuitamente no Sine e, a partir disso, é feito o encaminhamento do candidato às empresas para que elas realizem a seleção.
As empresas que necessitem contratar funcionários podem, de forma ágil e gratuita, solicitar à Agência Municipal do Trabalhador (AMT) o encaminhamento de candidatos para seleção, de acordo com o perfil por elas estabelecido.
A seleção desses candidatos é feita na empresa ou, caso o empreendedor deseje, em uma sala na própria agência.
Para realizar a intermediação de mão de obra, é utilizado o sistema de vagas do Ministério do Trabalho e Emprego, com acesso por meio do portal MTE Mais Emprego. Nesse portal, é possível cadastrar-se como trabalhador ou empregador, oferecer vagas de emprego e consultar as disponíveis no mercado.
Qualquer trabalhador pode se cadastrar no Sine, cujo cadastro é de âmbito regional, abrangendo os municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana. Para se cadastrar no sistema de vagas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), basta comparecer à Agência Municipal do Trabalhador, portando os seguintes documentos:
Os documentos do candidato tem que ser originais.
O cadastro pode ser feito também pela internet, por meio do portal MTE Mais Emprego. No portal, há todas as explicações necessárias de como proceder o cadastro. Para realizar o cadastramento pela internet, também são exigidos os mesmos documentos listados acima. Sem eles, não pode ser realizado o cadastro e, sem o cadastro, o trabalhador não pode ser encaminhado à vaga de emprego.
Para que seja solicitado o encaminhamento de um trabalhador pelo Sine, é necessário que a empresa ou pessoa física faça, em primeiro lugar, o seu cadastro no portal MTE Mais Emprego, informando dados como CNPJ ou CPF e e-mail para contato. Feito o cadastro, o empregador pode utilizar o mesmo portal para efetuar a solicitação de mão de obra, informando os pré-requisitos necessários para a ocupação da vaga, como tempo de experiência e escolaridade. Para indicar a oferta de vagas, o empregador ainda pode comparecer à agência, ligar para o telefone (27) 3132-5310 ou enviar e-mail para emprego@correio1.vitoria.es.gov.br.
O serviço de cadastro de vaga e solicitação de mão de obra é gratuito. As únicas responsabilidades do solicitante são a devolução da carta de encaminhamento do trabalhador preenchida, assinada e com carimbo da empresa e a comunicação imediata à agência, caso a vaga seja preenchida por outros meios ou haja desistência da contratação.
Uma vez selecionado, o candidato deve comparecer à agência para receber a carta de encaminhamento, contendo o contato da empresa, o horário e o local da seleção.
Cada candidato poderá receber três encaminhamentos para entrevista com o empregador.
O trabalhador somente poderá concorrer à nova entrevista de emprego caso desista da vaga ao qual se candidatou, queira outra oportunidade enquanto aguarda a resposta de processo de seleção ou ainda se não tiver sido escolhido.
A AMT disponibiliza para o trabalhador o serviço de uma equipe psicossocial. Essa equipe, formada por um psicólogo, uma assistente social e uma terapeuta ocupacional, desenvolve ações com intuito de qualificar os encaminhamentos realizados, oferecendo ao empregador mais elementos e parâmetros para a seleção dos candidatos encaminhados e, ao candidato, a oportunidade de conhecer mais a fundo suas aptidões.
Última atualização em 20/08/2018
Com o objetivo de realizar a inserção de adolescentes no mercado de trabalho formal, a Coordenação de Apoio ao Jovem Trabalhador (CAJT), subordinada à Gerência de Encaminhamento ao Mercado e vinculada à Secretaria Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid), desenvolve basicamente quatro ações:
As inscrições são realizadas na Casa do Cidadão, em Itararé, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
A Lei 10.097/2000 determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem jovens aprendizes.
Avenida Maruípe, 2.544
Telefone: (27) 3132-5312
Última atualização em 20/07/2018
Carlos Antolini
Desde setembro de 2013, Vitória conta com uma Agência Municipal do Trabalhador especializada para pessoas com deficiência. O Sine especial funciona no Centro de Referência para a Pessoa com Deficiência (CRPD), no Bairro Segurança do Lar.
A agência encaminha o trabalhador para o mercado, habilita desempregados para receber o seguro-desemprego, orienta sobre o Programa Menor Aprendiz e oferece cursos de qualificação específicos para quem tem algum tipo de deficiência.
No local, também são promovidas oficinas profissionalizantes durante todo o ano, como técnicas de artesanato, massagem e informática, e palestras sobre o mercado de trabalho e a busca do primeiro emprego.
Última atualização em 31/10/2016
Elizabeth Nader
O seguro é um benefício de assistência financeira temporária oferecido ao trabalhador que ficou desempregado. O benefício varia de acordo com a faixa salarial e pode ser pago em até cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho do beneficiário.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa fazer o agendamento on-line, em agendamento.vitoria.es.gov.br e escolher o item “Trabalhador” e em seguida “Seguro-desemprego” e clicar em “Próximo” e seguir o passo a passo.
Será preciso fornecer o nome completo, o CPF e um número de telefone. O agendamento é pessoal e intransferível. Serão realizados 60 agendamentos diários. Após o agendamento, no dia marcado, o trabalhador para dar entrada e ter acesso ao seguro-desemprego deverá comparecer à Agência Municipal do Trabalhador (AMT) munido dos seguintes documentos originais:
A documentação é analisada por um atendente da AMT e, estando corretas as informações, é encaminhada para a habilitação do seguro. Cada caso é analisado com base nos critérios para concessão do benefício estipulados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em caso de deferimento, define-se o valor mensal e por quanto tempo o trabalhador receberá o benefício.
O valor mensal mínimo a ser concedido ao trabalhador é de um salário mínimo e o máximo, de dois salários mínimos. Já o número de parcelas varia entre três e cinco. Mais informações na página da internet do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mais informações: (27) 3132-5310.
Última atualização em 26/04/2017
Última atualização em 11/07/2018
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