ITBI

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre imóveis situados no município de Vitória e é cobrado sempre que há transmissão onerosa da propriedade ou domínio útil de bens imóveis.

ITBI é cobrado sempre que há transmissão onerosa de imóveis

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre imóveis situados no município de Vitória e é cobrado sempre que há transmissão onerosa da propriedade ou domínio útil de bens imóveis.

O imóvel recebido por herança está isento de pagar o ITBI.

Cobrança/Incidência

Ele é cobrado nos seguintes casos:

  • compra e venda, pura ou condicional;
  • instituição e substituição de fideicomisso;
  • dação em pagamento;
  • permuta;
  • mandato em causa própria ou com poderes equivalentes para a transmissão de bem imóvel e respectivo substabelecimento;
  • arrematação, a adjudicação e a remição;
  • cessão de direitos do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação;
  • cessão de direitos decorrente de compromisso de compra e venda;
  • cessão onerosa de benfeitorias e construções em terreno compromissado à venda ou alheio, exceto a indenização de benfeitorias pelo proprietário do solo;
  • cessão onerosa do direito à sucessão aberta;
  • instituição e extinção de usufruto, convencional ou testamentário, sobre bens imóveis, se onerosa;
  • transmissão onerosa de domínio útil;
  • todos os demais atos onerosos translativos de imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis.

São bens imóveis o solo, com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e os frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo; tudo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e as construções, de modo que não possa retirar sem destruição, fratura ou dano.

Como proceder

Para atendimento presencial agende um horário em uma unidade da Prefeitura de Vitória. Comece escolhendo o serviço desejado e siga os passos indicados. Leia com atenção as informações impressas na confirmação exibida ao final do processo, ou solicite o protocolo do ITBI no email: tributosimobiliarioseira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br

Fomulários necessários para iniciar atendimento

Não incidência

O imposto não incide sobre a transmissão de bens e direitos ao patrimônio:

  • da União, dos estados e dos municípios, inclusive autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, quando destinados aos seus serviços próprios e inerentes aos seus objetivos;
  • de templos de qualquer culto;
  • dos partidos políticos, inclusive suas fundações;
  • das entidades sindicais dos trabalhadores;
  • de instituições de educação ou de assistência social sem fins lucrativos.
Para solicitar a não incidência de ITBI preencher este fomulário

Última atualização em 05/09/2022, às 13h04

Atraso no pagamento de parcela do ITBI implica cobrança de multa e juro

O não pagamento de qualquer parcela do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no prazo superior a 60 dias contados a partir da data de seu vencimento implicará no cancelamento do parcelamento e, consequentemente, inscrição do débito em Dívida Ativa.

O não pagamento das parcelas nas datas de seus vencimentos implica aplicação de multa e juros. Para a transmissão do título de transferência no registro de imóveis é obrigatório o pagamento do total do imposto devido. Nesse caso, na hipótese de pagamento parcelado, após o pagamento de todas as parcelas, será emitida a respectiva declaração de quitação, disponível on-line (Certidão de Recolhimento).

Inscrição em dívida ativa

Depois de 60 dias da data de ciência da homologação da avaliação ou da decisão da impugnação ou recurso, sem que tenha ocorrido o pagamento do imposto, o débito, acrescido de juros de mora, será inscrito em Dívida Ativa.

Última atualização em 13/03/2019, às 17h27

Imposto é calculado de acordo com o valor do imóvel

Para calcular o valor do Imposto Sobre Transição de Bens Imóveis (ITBI) , a Prefeitura de Vitória estabelece o valor do imóvel. Esse valor serve de base de cálculo do imposto. Sobre essa avaliação aplica-se a alíquota.

As alíquotas do imposto são de 1%, na transmissão de imóvel adquirido através do sistema de cooperativa habitacional; e 2%, nas demais transmissões. A lei considera cooperativa habitacional a associação de pessoas sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e constituída exclusivamente com o objetivo de construção do imóvel objeto da transmissão.

Para calcular o valor do imóvel, a Prefeitura de Vitória leva em consideração a área de terreno, área de construção, fração ideal do terreno, depreciação (que é o fator de redução do valor de um imóvel em função da idade da construção), localização, melhorias (como serviços de fornecimento de água, luz, telefone), arborização, padrão de acabamento do imóvel, tipo de construção (como, por exemplo, casa ou galpão), tipo de ocupação (utilização de uma casa como consultório ou comércio).

Cartórios ou Notários e oficiais de registros de imóveis e seus prepostos

Segundo o Decreto Municipal 12.882/2006, os notários, oficiais de registro de imóveis, ou seus prepostos, são obrigados a verificar, na declaração de transmissão ou no documento de arrecadação, sobre o contribuinte e o imóvel. Caso seja necessário, ainda de acordo com o decreto, será feita a declaração retificadora e emitido documento de arrecadação complementar.

Última atualização em 21/07/2014, às 15h46

Débitos em dívida ativa podem ser pagos em até 60 meses

Os débitos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) inscritos em dívida ativa poderão ser pagos à vista com redução de 70% da multa de dívida ativa e de 50% dos juros, inclusive de dívida ativa.

O contribuinte pode consultar qualquer tipo de débito com o município via internet no Portal do Cidadão, ou de forma presencial, em um dos três endereços informados abaixo.

Além disso, a Prefeitura de Vitória permite o pagamento do tributo em até 60 meses.

Os débitos relativos inscritos em dívida ativa poderão ser pagos parceladamente com as seguintes reduções, obedecido ao escalonamento abaixo:

  • 40% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral do débito;
  • 30% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 40% do valor integral do débito;
  • 20% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 30% do valor integral do débito;
  • 10% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 20% do valor integral do débito.

O parcelamento será formalizado mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento. No termo, devem constar:

  • identificação e assinatura do devedor ou responsável;
  • número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor e/ou do responsável;
  • número de inscrição municipal e endereço completo e contato telefônico do devedor e/ou do responsável, inclusive endereço eletrônico (e-mail), se houver;
  • origem do débito, inclusive juros, multas e quaisquer outros acréscimos que deram origem à dívida;
  • valor total da dívida;
  • número de parcelas concedidas;
  • valor de cada parcela;
  • normas pertinentes ao parcelamento efetuado;
  • valor da parcela inicial ou primeira parcela, bem como as demais parcelas comprometidas.

O pagamento do débito poderá ser feito à vista e integral ou de forma parcelada.

O contribuinte pode regularizar qualquer tipo de débito com o município de forma presencial, nos três endereços abaixo, ou on-line, pelo Portal do Cidadão.

Onde ir para fazer o requerimento

Os postos de atendimento abaixo listados atendem somente por Agendamento Online

  • Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal.
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
    WhatsApp (somente mensagens): (27) 99514-5117;
    Telefone: 3382-6317;
    E-mail: dividaativaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br

  • Posto de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa),
    Localizado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU
    Rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras, próximo ao Residencial Santo André - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas.
    Telefone: (27) 3323-8345

Última atualização em 29/08/2023, às 16h21

Pagamento de ITBI em até 10 parcelas

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode ser pago de forma parcelada em, no mínimo, três e no máximo dez parcelas mensais, mediante assinatura de Termo de Parcelamento.

As parcelas deverão ser pagas da seguinte forma:

  • A primeira parcela deverá ser paga no primeiro dia útil subseqüente a assinatura do termo de parcelamento;
  • As demais parcelas vencerão, sucessivamente, nos meses subsequentes, respeitado o dia do vencimento da primeira.

Para requerer o parcelamento, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte levando cópias do CPF e Carteira de Identidade. Caso a solicitação seja feita por terceiros, é necessário apresentar procuração.

Onde fica

Palácio Jerônimo Monteiro
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas

Última atualização em 29/09/2022, às 13h54

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