Prefeitura de Vitória

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Prefeitura de Vitória concede gratificação aos servidores da Educação

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Por Nelly Blanco (nebsilvaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


Elizabeth Nader
Sala de aula da EMEF Suzete Cuendet

A Prefeitura de Vitória concedeu Progressão Horizontal por Antiguidade, Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho e Progressão Vertical aos servidores do Magistério Público da capital. A publicação está no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (4), na portaria n° 134, onde pode ser consultada a  lista com os nomes dos contemplados com progressão.

As progressões

A Progressão Horizontal por Antiguidade deferida aos servidores do Magistério Público Municipal é prevista nos Artigos 23 e 24 da Lei Municipal n° 6.754, de 18 de Novembro de 2006 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).

A Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho aos servidores do Magistério Público do Município de Vitória é prevista no art. 23 e 24 da Lei nº 6.754, de 16 de novembro de 2006, alterada pela Lei nº 7.860, de 21 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).

A Progressão Vertical deferida ao(s) servidor(es) do Magistério Público Municipal é prevista nos Artigos 21 e 22 da Lei Municipal n° 6.754, de 2006