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PMV envia projeto de lei que institui Programa de Dispensação de Fraldas
Publicada em 17/10/2023, às 19h10 | Atualizada em 17/10/2023, às 19h11
Por Jucilene Borges (jmoborgeseira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes
Mais qualidade de vida e dignidade aos moradores de Vitória! A prefeitura de Vitória enviou à Câmara da capital, nesta terça-feira (17), o projeto de lei que institui o Programa Municipal de Dispensação de Fraldas, destinado à dispensação e fornecimento de fraldas descartáveis aos munícipes de baixa renda e com agravo de saúde.
O anúncio foi feito na sala de reuniões da PMV e contou com a presença do prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini; da secretária de Saúde, Magda Lamborghini; do Procurador Geral, Tarek Moussalem; do defensor público-geral do Estado, Vinícius Chaves de Araújo; da Defensora Pública, Marina Mignoni; diretores das Unidades de Saúde, lideranças comunitárias, entre outros.
O prefeito Lorenzo Pazolini falou sobre a importância do programa e a alegria de enviar o projeto à Câmara. "Uma tarde muito feliz com a implantação do programa de dispensação de fraldas para crianças, adultos e idosos. Imagina aquele cidadão que está no grau máximo de vulnerabilidade e tem que sair de casa, baixar o aplicativo, ir até o Núcleo de Defensoria, agendar o atendimento, ingressar com a ação...quanto tempo isso demora? Quantas semanas essa criança, adulto ou idoso, que já está em uma situação de vulnerabilidade vai ter que esperar? E se ele tiver um dinheirinho ou tiver um recurso, por menor que seja, tiver um parente, ou tiver um amigo, ele vai obter essa quantia para ir ao supermercado e comprar a fralda".
Pazolini lembrou, ainda, das solicitações recebidas pela PMV acerca do auxílio com a dispensação de fraldas. "Somente neste ano, foram 241 ações protocoladas aqui na Prefeitura. E, nesta tarde, poder encaminhar esse projeto de lei para a Câmara de Vereadores mostra o compromisso da gestão em cuidar de quem mais precisa. Estou muito feliz com essa evolução que estamos dando. O próprio número de ações demonstra a importância desse Programa. Que nós sejamos pioneiros e possamos espalhar esse programa para todos os demais municípios do Estado", concluiu.
"O nosso objetivo com este programa é melhorar a qualidade de vida dos nossos munícipes e facilitar o acesso dos mais vulneráveis a um insumo de suma importância para evitar outros agravos à saúde gerados pela incontinência urinária e fecal. E toda despesa ocorrerá com recursos municipais. Agradeço e parabenizo toda equipe da Prefeitura que trabalhou para que esse programa fosse idealizado", destacou a secretária de Saúde, Magda Lamborghini.
O Defensor Público Geral do Estado, Vinicius Chaves de Araújo, parabenizou a inciativa da Prefeitura e destacou a importância da integração entre as instituições. "Parabéns a todos envolvidos por essa iniciativa. Um programa de acolhimento das pessoas mais vulneráveis, das pessoas que precisam de mais ajuda e do apoio estatal. Com certeza esse programa dará maior agilidade ao cidadão que precisa de fralda descartável. E não é à toa que Vitória vem se destacando no cenário nacional, tendo a saúde mais bem avaliada do país e a melhor gestão do Brasil".
Critérios
Poderão ser beneficiários do Projeto Municipal de Dispensação de Fraldas os munícipes que atenderem aos seguintes critérios:
- ser residente e domiciliado no Município de Vitória;
- ser pessoa com perda ou diminuição da capacidade funcional de realizar o autocuidado relacionado às excreções corporais em decorrência das enfermidades catalogadas em regulamento, o qual será editado no prazo de até 90 (noventa) dias;
- ser cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir o cadastro atualizado há menos de 12 (doze) meses;
- estar cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS), tendo realizado os atendimentos médicos na rede municipal de saúde de Vitória;
- caso o requerente não seja o próprio munícipe beneficiário das fraldas, deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e manter com o paciente vínculo familiar/conjugal ou jurídico (mandatário, curador);
- possuir laudo médico indicando a necessidade da utilização das fraldas, tamanho e a quantidade por mês para cada paciente.
Os protocolos, fluxos e procedimentos administrativos destinados a viabilizar o cadastro dos munícipes e o fornecimento das fraldas descartáveis serão objeto de regulamentação no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei.