A licença maternidade é o direito concedido a toda servidora, mediante inspeção médica, com duração de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
Deve requerer a licença a partir do oitavo mês de gestação, comparecendo à Medicina do Trabalho com os seguintes documentos:
Para a servidora celetista, a Coordenação de Medicina do Trabalho orientará como proceder junto à Previdência Social.
Deve requerer a prorrogação da licença maternidade à Medicina do Trabalho via Protocolo Geral.
No caso de natimorto a licença será concedida a partir da data do parto e será limitada a dois meses.
Sim. A toda servidora será concedida dias de licença remunerada, para ajustamento do adotado em novo lar.
As servidoras celetistas, contratadas temporariamente e exclusivamente comissionadas, vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social, devem requerer o benefício junto à Previdência Social, órgão responsável por seu pagamento, sendo que neste período a PMV suspende a remuneração da servidora.
As servidoras efetivas deverão requerer junto ao Protocolo Geral, anexando os seguintes documentos:
O período de afastamento está condicionado à documentação e deferimento do pedido pela Gerência de Pagamento de Pessoal, de acordo com a legislação e normas internas.
Sim. Todas as servidoras, que estiverem amamentando o próprio filho, terão sua jornada de trabalho reduzida em uma hora diária, até que a criança complete seis meses de idade.
Última atualização em 26/09/2012.