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Semana de Conciliação de Execuções Fiscais negociou R$ 3,1 milhões

Publicada em 01/07/2015, às 17h45

Por Tarcísio Costa (teelcostaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Carlos Antolini
Mutirão de Conciliação SEMFA_PMG_TJES
Servidores da Secretaria Municipal de Fazenda realizaram os atendimentos aos munícipes durante a Semana de Conciliação

Entre os dias 22 e 26 de junho, 944 contribuintes participaram da Semana de Conciliação de Execuções Fiscais, realizada na Escola Técnica e Formação Profissional de Saúde (Etsus-Vitória), na Ilha de Santa Maria. O valor total acordado foi de R$ 3.108.151, 36.

Os dados foram divulgados na tarde desta quarta-feira (1º) pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa). O evento foi uma parceria da Prefeitura de Vitória com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para dar mais rapidez à tramitação das execuções.

No mutirão, os cidadãos que tinham dívida ajuizada referente a Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de multas de origens diversas, puderam parcelar seu débito em até 60 vezes, conforme o caso. Os atendimentos foram prestados pelos servidores da Semfa.

Também foi oferecida a possibilidade de desconto no caso de pagamento à vista. Para quem preferiu a quitação à vista, foi possível obter desconto de 70% da multa pela inscrição em dívida ativa e 50% dos juros, acrescidos de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor pago e recolhimento de custas remanescentes.

Certidão

A negociação com o município possibilitou ao contribuinte obter certidão de regularidade com a Fazenda Municipal. Para uma empresa, isso é vital para participar, por exemplo, de licitações em qualquer órgão público. Já no caso de pessoa física, a regularidade é imprescindível para receber possíveis créditos junto ao município.

Por outro lado, a existência de uma execução judicial significa que a qualquer momento pode se materializar o bloqueio de dinheiro em conta bancária do devedor ou penhora de bens.


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