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Prefeitura faz readequação do orçamento: economia de mais de R$ 50 milhões

Publicada em 30/07/2015, às 16h39 | Atualizada em 30/07/2015, às 16h41

Por Edlamara Conti (econtieira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi

Com a colaboração de Tarcísio Costa


Arquivo PMV
Fachada da Prefeitura de Vitória
Prefeitura publicou decreto que adota medidas que visam ao restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro da administração municipal

A Prefeitura de Vitória vive a maior queda na receita de toda a sua história. Por isso, são necessários ajustes nas despesas. Para enfrentar essa situação, a administração municipal precisou fazer adequações, começando pela folha de pessoal e redução de contratos, como os de segurança patrimonial e os de locação de imóveis e de veículos.

Também haverá redução nas horas extras e será estabelecido o horário comercial, das 9 às 18 horas, para o funcionamento das repartições públicas. Com essas medidas, haverá uma economia de mais de R$ 50 milhões até julho de 2016. 

 

Redução de despesas Valor anual (em R$)
Adequação da folha de pessoal 27.516.688
Vigilância patrimonial 14.678.760
Redução de contratos diversos 3.000.000
Hora extra 2.477.711
Locação de veículos 1.109.016
Locação de imóveis 1.000.000
Horário de funcionamento administrativo da Prefeitura: das 9 às 18 horas
Obs: o novo horário não contempla os serviços essenciais
780.000
Total 51.537.379

Progressão

Leonardo Silveira
Coletiva de Imprensa - Finanças do Município de Vitória
Secretário municipal de Administração, Davi Diniz, explicou que os resultados da adequação terão reflexo em 12 meses

"Os ajustes são progressivos. Elaboramos uma planilha inteira e teremos esse resultado ao final de 12 meses", explicou o secretário municipal de Administração, Davi Diniz.

Ele explicou que, no item folha de pagamento, a redução acontecerá com a não renovação dos contratos de 448 servidores de designação temporária (DT) e com a exoneração de 45 cargos comissionados.

Horário de funcionamento

O estabelecimento do horário de funcionamento das repartições públicas municipais (9 às 18 horas), que entra em vigor nesta segunda-feira (3), é uma medida que otimiza e organiza o trabalho da Prefeitura, uma vez que a demanda fora desse expediente era muito pequena. O setor de Protocolo passará a funcionar das 10 às 16 horas. "Especialmente nos setores de Protocolo, a demanda é concentrada no horário comercial", explicou o secretário.

Outras medidas

Além da readequação do orçamento, a Prefeitura de Vitória publicou, nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Município, o decreto 16.372, que estabelece diretrizes para contenção de despesas de custeio e de pessoal.

A partir desta quinta-feira (30), ficam suspensos: assinatura de novos contratos de prestação de serviços de consultoria, de locação, aquisição e reforma de imóveis, veículos e máquinas e equipamentos; despesas com diárias e passagens aéreas para os servidores públicos em cursos, seminários, congressos e outras formas de capacitação; nomeação de servidores em substituição; apoio a eventos realizados por particulares.

O decreto estabelece novas metas de redução de gastos: 30% do total gasto com locação de bens imóveis e locação de veículos; 25% com despesas de telefonia fixa e móvel; 15% com despesas de energia elétrica e água; 15% com despesas de pessoal; e 40% com o gasto de hora extra.

Para garantir a melhoria da eficiência do gasto público e adequação de despesas de custeio e pessoal, foi criado o Comitê Gestor, presidido pelo secretário Municipal de Fazenda e formado pelos secretários municipais de Administração e Gestão Estratégica; pela Controladoria e pela Procuradoria, e o subsecretário de Orçamento e Finanças. As autorizações de abertura de concurso público e processo seletivo simplificado deverão ser precedidas de avaliação pelo Comitê Gestor. 

Cenário após modificação no Fundap

Em abril de 2012, a resolução nº 13 do Senado Federal, que unificou em 4% a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre produtos importados, acarretou para a capital uma perda de R$ 80 milhões. Ao mesmo tempo, Vitória vem sofrendo quedas no seu Índice de Participação (IPM) no ICMS transferido pelo governo estadual aos municípios capixabas. Em 2012, ele foi de 20,57% e, neste ano, caiu para 15,22%.

O impacto desse recuo, associado à queda permanente da receita do Fundap, significou uma perda de receita orçamentária em 2015 na ordem de R$ 205 milhões. Já o montante da dívida ativa no balanço de 2014 do município de Vitória foi de R$ 1.384.424.376,92, devido por mais de 30 mil contribuintes.

Ações desde 2013

Para enfrentar esse quadro, a administração municipal também reduziu despesas com pessoal e custeio, realizou o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública de Vitória (Refis), que arrecadou R$ 114.452.210,84, e implantou a Nota Vitória, que devolve às pessoas físicas 30% de ISS pago pelo prestador de serviços. Outra medida foi a adoção do protesto das certidões de dívida ativa.

Com o objetivo de reduzir as despesas, a Prefeitura editou a Orientação Técnica 003/2013, que propõe algumas medidas práticas para a contenção dos gastos nas secretarias e autarquias municipais. Entre as orientações, estão o uso racional dos aparelhos telefônicos e eletrônicos, incluindo a configuração dos computadores para o modo econômico; impressões nos dois lados da folha e o estímulo ao uso do transporte itinerante compartilhado.

Também com o objetivo de reduzir custos, o município cortou cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, reduziu horas extras, renegociou contratos e diminuiu a locação de carros. Com o novo decreto, haverá mais redução no número de cargos comissionados e haverá contratos temporários que não serão renovados.

As medidas tornaram-se fundamentais após a Prefeitura receber o alerta do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), em junho. O aviso foi dado porque, no primeiro quadrimestre deste ano, a despesa com pessoal chegou a 48,78% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando o limite de alerta estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


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