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Defeso: proibida a pesca do camarão em todo Estado até 31 de maio

Publicada em 28/03/2016, às 17h45 | Atualizada em 07/04/2016, às 19h10

Por Syria Luppi, com edição de SEGOV/SUB-COM


Foto Divulgação
Fiscalização da área costeira que inclui o defeso do camarão

A pesca do camarão no Espírito Santo estará proibida até o dia 31 de maio. É o início do período do defeso, iniciado no primeiro dia deste mês. 

O defeso do camarão é definido pela Instrução Normativa n. 189/2008 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e se repetirá entre 15 de novembro a 15 de janeiro de 2017.

As espécies protegidas são os camarões rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F.subtilis), camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris).

O secretário de Meio Ambiente de Vitoria, Luiz Emanuel Zouain, lembra que, sem o defeso, não é possível garantir a manutenção de forma sustentável dos estoques pesqueiros e, consequentemente, manter a atividade e a renda dos pescadores.

Normas

Durante esse período, a comercialização somente poderá ser realizada com a comprovação de origem do produto, indicando que o camarão foi pescado em data anterior ao início do período de proteção.

São proibidos o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto. A comprovação de origem, segundo a Instrução Normativa, deve ser obtido junto a unidade do Ibama.

Fiscalização

A equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), por meio de ações integradas com o Grupo Especial de Combate a Pesca Ilegal, vai fiscalizar a obediência ao período do defeso do camarão em Vitória.

Quem for flagrado desrespeitando o período de defeso poderá ser autuado por crime ambiental e estará sujeito à multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca, penalidades estas previstas na Lei n° 9.605, de 12/02/1998, e no Decreto n° 6.514, de 22/07/2008.

Denúncias

Os telefones para denúncia são:

  • Fala Vitória 156 (ligação gratuita) 
  • Polícia Ambiental 3636-0173
  • Iema 3636-2597
  • Ibama 3089-1150

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