As pessoas físicas com localização (com estabelecimento fixo) devem comunicar à Prefeitura o encerramento de suas atividades, para que se possa efetuar a baixa da inscrição mobiliária. A comunicação do encerramento de atividades é realizada por meio do Requerimento para Baixa de Inscrição Mobiliária de Pessoa Física, preenchido, datado e assinado. O requerimento deve estar acompanhado do documento de identificação do contribuinte. As assinaturas do formulário e do documento de identificação devem coincidir. Em caso de requerimento assinado por procuração, devem ser anexados, além da procuração, os documentos de identificação do contribuinte e do procurador. As assinaturas do formulário e dos documentos de identificação também devem coincidir.
De posse dos documentos e do requerimento, devidamente preenchido e assinado, deverá registrar a solicitação no sistema de Protocolo Virtual desta Prefeitura:
Atendimento de segunda à sexta-feira em dias úteis, entre 12 e 18 horas.
É importante que o interessado informe seu e-mail no requerimento a fim de garantir celeridade às comunicações enviadas para ele pela Secretaria de Fazenda. Após o protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido.
É necessário devolver as notas fiscais impressas não utilizadas, à Coordenação de Fiscalização Tributária (SEMFA/GAT/CFT), anexando cópia da última nota emitida ao requerimento de baixa. Caso nenhuma nota fiscal tenha sido utilizada, todas deverão ser devolvidas. Em caso de extravio das notas fiscais, deverá se publicado edital de extravio, anexando, em seguida, a página do jornal contendo a publicação ao processo. Nesse caso, a data da baixa não poderá ser anterior a data dessa publicação.
Conforme as leis municipais 4.165/1994 e 6.075/2003, o interessado é obrigado a comunicar o encerramento de suas atividades no prazo de até 60 dias, contados da data de sua ocorrência.
Quando essa comunicação ocorre em período superior a 60 dias (baixa retroativa), além de ser aplicada multa por descumprimento do prazo, é necessário apresentar documentação que comprove a não atuação como profissional autônomo no município.
Havendo deferimento da solicitação de baixa, a certidão estará disponível na página na Prefeitura na internet desde que não existam guias de ISSQN Fixo vencidas e não pagas ou inscritas em Dívida Ativa, posto que o encerramento das atividades não extingue débitos existentes ou que venham a ser apurados posteriormente.
Última atualização em 08/02/2021
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