Profissional Autônomo
Para exercer com legalidade as atividades de autônomo, é importante conhecer os documentos e procedimentos necessários. Conheça as normas e tire suas dúvidas.
Profissional autônomo: um guia para quem presta serviços

Trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, sem relação de emprego (vínculo empregatício) e assumindo seus próprios riscos. A sua forma de prestar serviços é eventual e não habitual. É o que diz a Lei Federal 8.212/1991, e suas alterações.
Em outras palavras, é a pessoa física que presta serviços a outrem por conta própria, por sua conta e risco, não possui horário definido, nem recebe salário, mas sim uma remuneração prevista pelo desenvolvimento de determinada atividade.
A Prefeitura de Vitória, por meio da Secretaria de Fazenda disponibiliza um guia para os profissionais autônomos, desde a sua inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal até o encerramento da atividade.
Clique abaixo no item de seu interesse para mais informações:
Última atualização em 12/09/2023, às 15h21
Profissional autônomo deve fazer seu cadastro

Cadastramento
As pessoas físicas que atuam como profissional autônomo neste município precisam se cadastrar na Prefeitura de Vitória para exercer suas atividades. Confira os documentos necessários para realizar a inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal.
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Solicitação para Cadastro se Inscrição Mobiliária de Pessoa Física/Profissional Autônomo preenchido e assinado conforme o documento de identificação oficial cuja cópia for anexada:
- No requerimento, deve ser informada a área utilizada para exercício das atividades exclusivamente em caso de atuação em endereço comercial por ser um dado necessário para posterior solicitação de licenciamento, não sendo informada no requerimento, será considerada a área do imóvel constante do respectivo espelho;
- No requerimento, assinale a opção "Sim" no campo "Localizado" em caso de atuação em endereço comercial que posteriormente necessitará obter licenciamento através do Alvará Mais Fácil on line;
- Para cada inscrição mobiliária corresponderá uma única atividade CNAE e uma única ocupação CBO.
- Documento oficial de identificação com foto e CPF;
- Diploma de Graduação e Registro Profissional junto ao Órgão de Classe, para as atividades que assim o exijam, conforme Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
- Comprovante de conclusão do ensino médio, para as atividades que assim o exijam, conforme MTE;
- Folha do carnê ou espelho do IPTU em que consta o endereço para o registro da inscrição do(a) profissional autônomo.
De posse dos documentos, dê entrada no processo no site do Protocolo Virtual.
- Protocolo virtual da Prefeitura: protocolo.vitoria.es.gov.br (utilizar o assunto "CADASTRO - INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA / AUTÔNOMO")
- E-mail (para esclarecimento de dúvidas): protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br , protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
- Telefone: (27) 3382-6239 / 3382-6000
- Telefone / WhatsApp: (27) 99639-2613, 99510-3044
Atendimento em dias úteis e horário comercial.
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Protocolo Geral no Palácio Municipal
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta, das 9 às 17 horas.
Após protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido, devendo ficar atento(a) à sua caixa de e-mails, inclusive no "spam" ou "lixo eletrônico", pois as solicitações/comunicações/decisões acerca do andamento/conclusão da análise do pedido serão encaminhadas dessa forma, ressaltando que, caso não seja preenchido o campo "E-mail do(a) interessado(a) na inscrição" no requerimento, os contatos serão direcionadas ao e-mail registrado para acesso ao Portal do Cidadão, seja do interessado na inscrição ou, na sua falta, da pessoa que providenciar o registro do pedido no sistema de Protocolo Virtual.
Em se tratando de atuação em imóvel "comercial", o licenciamento deverá ser requerido posteriormente ao registro da inscrição através do sistema Alvará Mais Fácil on line. Para informações sobre o licenciamento de posturas (Alvará de Localização e Funcionamento), caso seja de interesse, contate a Coordenação de Controle de Atividades da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC/GCON/CCA através dos telefones: (27) 3135-1126 ou 3382-6520, registrando um chamado na Central de Ajuda ou, caso seja de preferência, presencialmente no CIAC.
É importante ressaltar que o possível indeferimento de pedido de licenciamento para a inscrição mobiliária não implica em sua baixa ou cancelamento do imposto porventura lançado, devendo, se for de interesse, ser requerida sua baixa ou alteração de seus dados através dos requerimentos oficiais.
Espelho do cadastro mobiliário
Sendo deferida a solicitação de inscrição, o espelho do cadastro mobiliário pode ser acessado gratuitamente, por qualquer tipo de inscrição mobiliária e a qualquer tempo, mesmo após a baixa ou suspensão da inscrição.
Certificado de Registro
Em se tratando de profissional que atue sem estabelecimento fixo (autônomo não localizado), a Secretaria de Fazenda disponibiliza, imediatamente após a geração da inscrição e sem cobrança de taxas, o Certificado de Registro de Profissional Autônomo Não Localizado. Para profissionais autônomos que atuem em endereço comercial (autônomo localizado), o documento correspondente é o Alvará de Localização e Funcionamento.
Em caso de dúvidas sobre esse tipo de pedido de inscrição, entre em contato com cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br .
Última atualização em 20/10/2023, às 13h42
Profissional autônomo deve solicitar alteração de dados
Alteração de dados da inscrição
As pessoas físicas que atuam como profissional autônomo neste município, devem comunicar à Prefeitura e providenciar a atualização do cadastro de sua inscrição mobiliária na ocorrência de quaisquer alterações relativas à profissão, à atividade, à ocupação, área utilizada para exercício de suas atividades (em caso de atuação em endereço "comercial") e/ou endereço para que seja efetuada a atualização do Cadastro Mobiliário Municipal. Veja os documentos necessários nesses casos:
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Formulário Solicitação para Alteração de Dados de Inscrição Mobiliária de Pessoa Física / Profissional Autônomo, preenchido (nos campos abaixo do título "DADOS A ALTERAR NA INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA" devem ser preenchidos exclusivamente os dados a serem alterados) e assinado conforme o documento de identificação oficial cuja cópia for anexada;
- No requerimento, é imprescindível informar o número da inscrição mobiliária para a qual as alterações serão solicitadas;
- No requerimento, em caso de alteração de endereço, ou em decorrência de modificação somente dessa informação, deve ser informada a área utilizada para exercício das atividades exclusivamente em caso de atuação em endereço comercial por ser um dado necessário para posterior solicitação de licenciamento, não sendo informada no requerimento, será considerada a área do imóvel constante do respectivo espelho;
- No requerimento, assinale a opção "Sim" no campo "Localizado" em caso de atuação em endereço comercial que, posteriormente, necessitará obter licenciamento através do Alvará Mais Fácil on line; ou assinale a opção "Não" em caso de alteração para endereço não comercial que não necessitará obter licenciamento;
- Em caso de alteração de profissão e/ou da atividade e/ou da ocupação, para cada inscrição mobiliária corresponderá uma única atividade CNAE e uma única ocupação CBO.
- Documento oficial de identificação com foto e CPF;
- Documentos que comprovem a alteração da profissão, da atividade, da ocupação e/ou do endereço, conforme o caso, devendo ser anexados documentos exclusivamente relativos à(s) alteração(ões) solicitada(s):
- Diploma de Graduação e Registro Profissional junto ao Órgão de Classe, para as atividades que assim o exijam, conforme Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; e/ou
- Comprovante de conclusão do ensino médio, para as atividades que assim o exijam, conforme MTE; e/ou
- Folha do carnê ou espelho do IPTU em que consta o endereço para o registro da inscrição do(a) profissional autônomo.
De posse dos documentos, dê entrada no processo no site do Protocolo Virtual.
- Protocolo virtual da Prefeitura: protocolo.vitoria.es.gov.br (utilizar o assunto "ALTERAÇÃO - INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA / AUTÔNOMO")
- E-mail (para esclarecimento de dúvidas): protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br , protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
- Telefone: (27) 3382-6239 / 3382-6000
- Telefone / WhatsApp: (27) 99639-2613, 99510-3044
Atendimento em dias úteis e horário comercial.
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Protocolo Geral no Palácio Municipal
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta, das 9 às 17 horas.
Após protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido, devendo ficar atento(a) à sua caixa de e-mails, inclusive no "spam" ou "lixo eletrônico", pois as solicitações/comunicações/notificações/decisões acerca do andamento/conclusão da análise do pedido serão encaminhadas dessa forma, ressaltando que, caso não seja preenchido o campo "E-mail do(a) interessado(a) na inscrição" no requerimento, os contatos serão direcionadas ao e-mail registrado para acesso ao Portal do Cidadão, seja do interessado na inscrição ou, na sua falta, da pessoa que providenciar o registro do pedido no sistema de Protocolo Virtual.
Em se tratando de imóvel com localização "comercial", o licenciamento deverá ser requerido posteriormente ao registro das alterações solicitadas para a inscrição através do sistema Alvará Mais Fácil on line. Para informações sobre o licenciamento de posturas (Alvará de Localização e Funcionamento), caso seja de interesse, contate a Coordenação de Controle de Atividades da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC/GCON/CCA através dos telefones: (27) 3135-1126 ou 3382-6520, registrando um chamado na Central de Ajuda ou, caso seja de preferência, presencialmente no CIAC.
É importante ressaltar que o possível indeferimento de pedido de licenciamento para a inscrição mobiliária não implica em sua baixa ou cancelamento do imposto porventura lançado, devendo, se for de interesse, ser requerida sua baixa ou nova alteração de seus dados através de requerimentos oficiais.
Espelho do cadastro mobiliário
O espelho do cadastro mobiliário pode ser acessado gratuitamente, por qualquer tipo de inscrição mobiliária e a qualquer tempo, mesmo após a baixa ou suspensão da inscrição.
Certificado de Registro
Em se tratando de profissional sem estabelecimento fixo (autônomo não localizado), a Secretaria de Fazenda disponibiliza, imediatamente após a alteração dos dados da inscrição e sem cobrança de taxas, o Certificado de Registro de Profissional Autônomo Não Localizado. Para profissionais autônomos que atuem em endereço comercial, o documento correspondente é o Alvará de Localização e Funcionamento.
Em caso de dúvidas sobre pedidos de alteração de inscrição de profissional autônomo, entre em contato com cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br .
Última atualização em 20/10/2023, às 13h43
Pedido de baixa / Encerramento de atividades de inscrição de autônomo
Solicitação de baixa de inscrição de pessoa física/autônomo
As pessoas físicas com localização (com estabelecimento fixo) devem comunicar à Prefeitura o encerramento de suas atividades, para que se possa efetuar a baixa da inscrição mobiliária. A comunicação do encerramento de atividades é realizada por meio do Requerimento para Baixa de Inscrição Mobiliária de Pessoa Física, preenchido, datado e assinado. O requerimento deve estar acompanhado do documento de identificação do contribuinte. As assinaturas do formulário e do documento de identificação devem coincidir. Em caso de requerimento assinado por procuração, devem ser anexados, além da procuração, os documentos de identificação do contribuinte e do procurador. As assinaturas do formulário e dos documentos de identificação também devem coincidir.
De posse dos documentos e do requerimento, devidamente preenchido e assinado, deverá registrar a solicitação no sistema de Protocolo Virtual desta Prefeitura:
- Protocolo virtual da Prefeitura: protocolo.vitoria.es.gov.br (utilizar o assunto "BAIXA - INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA / AUTÔNOMO")
Abertura e Consulta de Processos
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Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 ou (27) 99639-2613
Somente para informações
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Protocolo Geral
Telefone: (027) 99510-3044 (WhatsApp)
E-mail: protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br -
Protocolo CIAC
Telefone: (027) 99639-2613 (WhatsApp)
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
É importante que o interessado informe seu e-mail no requerimento a fim de garantir celeridade às comunicações enviadas para ele pela Secretaria de Fazenda. Após o protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido.
Análise do requerimento de baixa
- Parecer do órgão responsável pelas posturas municipais quanto à paralisação ou não das atividades no endereço, quando tratar-se de autônomo localizado;
- Parecer do órgão responsável pelas vistorias e controle de edificações quanto à existência ou não de projeto/obra sob a responsabilidade do interessado, quando tratar-se de profissional sujeito a registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Documentos fiscais impressos
É necessário devolver as notas fiscais impressas não utilizadas, à Coordenação de Fiscalização Tributária (SEMFA/GAT/CFT), anexando cópia da última nota emitida ao requerimento de baixa. Caso nenhuma nota fiscal tenha sido utilizada, todas deverão ser devolvidas. Em caso de extravio das notas fiscais, deverá se publicado edital de extravio, anexando, em seguida, a página do jornal contendo a publicação ao processo. Nesse caso, a data da baixa não poderá ser anterior a data dessa publicação.
Baixa retroativa
Conforme as leis municipais 4.165/1994 e 6.075/2003, o interessado é obrigado a comunicar o encerramento de suas atividades no prazo de até 60 dias, contados da data de sua ocorrência.
Quando essa comunicação ocorre em período superior a 60 dias (baixa retroativa), além de ser aplicada multa por descumprimento do prazo, é necessário apresentar documentação que comprove a não atuação como profissional autônomo no município.
- Preenchimento, no campo específico do requerimento, da data de paralisação das atividades. E será a partir dela que a documentação deverá ser apresentada;
- Preenchimento com letra legível, no campo específico do requerimento, do endereço de email para envio de comunicações acerca do processo;
- Certidão de óbito, em caso de falecimento do contribuinte;
- Declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do respectivo recibo de entrega de todos os anos-calendário a partir do qual solicitar a baixa retroativa;
- Carteira de Trabalho assinada, inclusive com a parte de identificação do trabalhador;
- Declaração do empregador informando último dia trabalhado, em caso de não haver registro de desligamento na Carteira de Trabalho;
- Declaração da instituição empregadora contendo data de admissão e último dia trabalhado, tratando-se de vínculo com órgão público;
- Em caso de atuação como profissional autônomo em outro município, comprovante de inscrição no cadastro mobiliário da respectiva Prefeitura, contendo data de início do registro e confirmação se ainda em atividade, acompanhado dos comprovantes de recolhimento do ISSQN naquele município ou declaração de dispensa de recolhimento, se for o caso.
- Outros documentos poderão ser solicitados no decorrer da análise do requerimento.
Certidão de Baixa
Havendo deferimento da solicitação de baixa, a certidão estará disponível na página na Prefeitura na internet desde que não existam guias de ISSQN Fixo vencidas e não pagas ou inscritas em Dívida Ativa, posto que o encerramento das atividades não extingue débitos existentes ou que venham a ser apurados posteriormente.
Esclarecimento de dúvidas
E-mail: cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Última atualização em 05/09/2023, às 16h36
Suspensão de inscrição mobiliária de pessoa física
A pessoa física que possui inscrição ativa no Cadastro Mobiliário Municipal pode solicitar a suspensão de sua inscrição se atender às seguintes condições, conforme previsto na Lei Municipal 6.075/2003, no Decreto Municipal 13.314/2007 e na Portaria SEMFA/GAB 034/2010:
- apresentar regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal;
- providenciar previamente a devolução dos documentos fiscais autorizados, impressos e não utilizados, à Coordenação de Fiscalização Tributária (SEMFA/GAT/CFT). Em caso de ter utilizado todas as notas fiscais impressas, anexar cópia da última nota utilizada ao requerimento de suspensão.
Regularidade Fiscal
Deve-se consultar aqui se o CPF apresenta regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal. Caso o documento não seja emitido, é necessário comparecer a um dos balcões de atendimento da Secretaria de Fazenda e solicitar informativo de débitos para o CPF.
Atendidos os requisitos mencionados acima, a suspensão da inscrição mobiliária deve ser requerida por meio de formulário próprio, a ser apresentado a um dos Protocolos da Prefeitura, acompanhado do documento de identificação do contribuinte. As assinaturas do formulário e do documento de identificação devem coincidir. Em caso de requerimento assinado por procuração, devem ser anexados, além da procuração, os documentos de identificação do contribuinte e do procurador. As assinaturas do formulário e dos documentos de identificação também devem coincidir.
De posse dos documentos e do requerimento, devidamente preenchido e assinado, deverá registrar a solicitação no sistema de Protocolo Virtual desta Prefeitura:
- Protocolo virtual da Prefeitura: protocolo.vitoria.es.gov.br (utilizar o assunto "SUSPENSÃO - INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA / AUTÔNOMO")
Abertura e Consulta de Processos
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Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 ou (27) 99639-2613
Somente para informações
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Protocolo Geral
Telefone: (027) 99510-3044 (WhatsApp)
E-mail: protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br -
Protocolo CIAC
Telefone: (027) 99639-2613 (WhatsApp)
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Após protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido, devendo ficar atento(a) à sua caixa de e-mails, inclusive no "spam" ou "lixo eletrônico", pois as solicitações/comunicações/decisões acerca do andamento/conclusão da análise do pedido serão encaminhadas dessa forma, ressaltando que, caso não seja preenchido o campo "E-mail do(a) interessado(a) na inscrição" no requerimento, os contatos serão direcionadas ao e-mail registrado para acesso ao Portal do Cidadão, seja do interessado na inscrição ou, na sua falta, da pessoa que providenciar o registro do pedido no sistema de Protocolo Virtual.
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Protocolo Geral no Palácio Municipal
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta, das 9 às 17 horas.
Análise
Na análise da solicitação de suspensão da inscrição, ainda serão considerados os seguintes itens:
- Parecer do órgão responsável pelas posturas municipais quanto à paralisação ou não das atividades no endereço, quando tratar-se de autônomo localizado;
- Parecer do órgão responsável pelas vistorias e controle de edificações quanto à existência ou não de projeto/obra sob a responsabilidade do interessado, quando tratar-se de profissional sujeito a registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Prazo máximo da suspensão
O prazo máximo para a manutenção da inscrição mobiliária suspensa é de cinco anos. Concluído esse prazo sem que haja pedido para a sua reativação, a inscrição será baixada de ofício, não estando sujeita à reativação. Nesse caso, se houver necessidade, o interessado deverá requerer nova inscrição.
Esclarecimento de dúvidas
E-mail: cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Última atualização em 19/10/2023, às 13h53
Reativação de inscrição mobiliária de pessoa física
A pessoa física cuja inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal esteja suspensa a pedido ou de ofício pode solicitar a reativação de sua inscrição se observadas as condições a seguir, conforme previsto na Portaria SEMFA/GAB 034/2010, com alterações da Portaria SEMFA/GAB 083/2010:
- apresentar regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal;
- estar suspensa a inscrição, quando a pedido, por período inferior a cinco anos.
Regularidade Fiscal
O profissional autônomo deve consultar aqui se o seu CPF apresenta regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal. Caso o documento não seja emitido, é necessário comparecer a um dos balcões de atendimento da Secretaria de Fazenda e solicitar informativo de débitos para o CPF.
Atendidos os requisitos mencionados acima, a reativação da inscrição mobiliária deve ser requerida por meio de formulário próprio, que deve ser apresentado em um dos Protocolos da Prefeitura, acompanhado do documento de identificação do contribuinte. As assinaturas do formulário e do documento de identificação devem coincidir. Em caso de requerimento assinado por procuração, devem ser anexados, além da procuração, os documentos de identificação do contribuinte e do procurador. As assinaturas do formulário e dos documentos de identificação também devem coincidir.
De posse dos documentos e do requerimento, devidamente preenchido e assinado, deverá registrar a solicitação no sistema de Protocolo Virtual desta Prefeitura:
- Protocolo virtual da Prefeitura: protocolo.vitoria.es.gov.br (utilizar o assunto "REATIVAÇÃO - INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA / AUTÔNOMO").
Abertura e Consulta de Processos
-
Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 ou (27) 99639-2613
Somente para informações
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Protocolo Geral
Telefone: (027) 99510-3044 (WhatsApp)
E-mail: protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br -
Protocolo CIAC
Telefone: (027) 99639-2613 (WhatsApp)
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Após protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido, devendo ficar atento(a) à sua caixa de e-mails, inclusive no "spam" ou "lixo eletrônico", pois as solicitações/comunicações/decisões acerca do andamento/conclusão da análise do pedido serão encaminhadas dessa forma, ressaltando que, caso não seja preenchido o campo "E-mail do(a) interessado(a) na inscrição" no requerimento, os contatos serão direcionadas ao e-mail registrado para acesso ao Portal do Cidadão, seja do interessado na inscrição ou, na sua falta, da pessoa que providenciar o registro do pedido no sistema de Protocolo Virtual.
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Protocolo Geral no Palácio Municipal
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta, das 9 às 17 horas.
Esclarecimento de dúvidas
E-mail: cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Última atualização em 19/10/2023, às 13h55