Serviços comuns para autônomos localizados ou não

Consulta de dados da inscrição

Verifique os dados da inscrição periodicamente e mantenha-os sempre atualizados, principalmente o endereço da inscrição, o endereço de correspondência e, inclusive, o endereço de correio eletrônico (e-mail) para contato, pois, dessa forma, a Administração Municipal poderá mantê-lo informado a respeito de quaisquer possíveis modificações de ofício realizadas no cadastro da inscrição.

Para realizar essa consulta e verificação, a Prefeitura de Vitória disponibiliza on line os seguintes documentos:

  • O espelho do cadastro mobiliário pode ser acessado gratuitamente e a qualquer tempo, mesmo após a baixa ou suspensão da inscrição. Enquanto a inscrição permanece ativa, serão exibidos dados atualizados.
  • O Certificado de Registro de Profissional Autônomo Não Localizado está disponível gratuitamente enquanto a inscrição permanecer ativa, mas exclusivamente para aquelas relacionadas a profissionais autônomos que, no ato do cadastro, informaram não possuir estabelecimento fixo para desenvolver suas atividades. Este documento exibe sempre os dados atualizados.
  • Os alvarás e licenças poderão ser acessados por aqueles que, no ato do cadastro, informaram possuir estabelecimento fixo para desenvolver suas atividades. Eles ficam disponíveis enquanto a inscrição permanecer ativa e estiverem no prazo de validade. Atendidas essas condições, podem ser acessados, consultados e impressos a qualquer tempo e gratuitamente se a taxa relacionada a sua expedição inicial já tiver sido recolhida. Esses documentos de licenciamento exibem dados constantes da inscrição no momento de sua expedição.

Incidência do ISSQN Fixo

Quando se trata de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, pode haver incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN Fixo) na inscrição se a ela estiver vinculada atividade de prestação de serviços e ocupação que requeira nível de escolaridade médio ou superior para seu exercício, conforme disposto no Art. 18 da Lei Municipal 6.075/2003.

Esse imposto é apurado anualmente em função do grau de escolaridade da ocupação e enquanto ela permanecer ativa. As ocupações que não possuam exigência de escolaridade para seu exercício, consideradas "sem especialização", não são passíveis de lançamento do ISSQN Fixo.

Entretanto, a qualquer tempo, poderá ocorrer alterações nessa exigência, pois o cadastro mobiliário municipal utiliza a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para esse fim e a definição do nível de escolaridade para cada CBO é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão que administrada a classificação.

Havendo alteração no nível de escolaridade exigido para exercício de ocupações, todas as inscrições mobiliárias ativas no cadastro mobiliário municipal serão atualizadas.

Deve-se, então, verificar periodicamente essa informação, pois uma inscrição que não era obrigada ao recolhimento do imposto poderá passar a ser em decorrência de atualizações na classificação.

A verificação pode ser feita através de consulta on line ao espelho do cadastro mobiliário e ao Certificado de Registro, este último em se tratando de autônomo não localizado. A informação constará do rodapé desses documentos se houver incidência.

Neste caso, o contribuinte deve estar atento, pois o carne para recolhimento do imposto será encaminhado a partir do exercício seguinte, mas o imposto é lançado assim que a inscrição é gerada, devendo o contribuinte emitir o Documento de Arrecadação para efetuar seu recolhimento ainda dentro do exercício, pois caso contrário ocorrerá sua inscrição em dívida ativa a partir do 1º dia útil do ano seguinte, com os acréscimos legais.

Endereço de correspondência e e-mail

Sempre que ocorrer alteração em seu endereço de correspondência, endereço de correio eletrônico (e-mail) e telefone para contato, atualize as informações on line através do Portal do Cidadão. É importante que o contribuinte mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados, principalmente endereço de correio eletrônico e endereço de correspondência, a fim de que seja possível à Prefeitura localizá-lo e informá-lo em caso de qualquer alteração na legislação que afete sua inscrição. Acesse o Portal e verifique se seus dados estão atualizados e lembre-se de cadastrar endereço de correio eletrônico para contato.

Caso ainda não tenha acessado o Portal do Cidadão, o cadastramento é simples e rápido.

Após realizar o login no portal, para efetuar a atualização ou complementação dos dados de contato, deverá acessar a opção "Meus dados" -> "Dados do CPF".

Alteração do endereço de entrega anual das guias para recolhimento do ISSQN Fixo

As pessoas físicas que possuem inscrição ativa no cadastro mobiliário municipal na forma de profissional autônomo e que estão sujeitas ao recolhimento do ISSQN Fixo, podem escolher o local de entrega das guias impressas utilizadas para seu recolhimento anual ou ainda optar por deixar de recebê-las através dos Correios.

Para registrar alterações nesse sentido, o contribuinte deve acessar no Portal do Cidadão o menu "Serviços", clicando em seguida em "Consulta Inscrições". Todas as inscrições mobiliárias relacionadas ao CPF do contribuinte serão então exibidas numa listagem à esquerda da tela e o cidadão deverá clicar sobre o número da inscrição cujos dados de entrega deseja alterar, clicando em seguida em "End. carnê ISS Fixo".

A alteração pode ser feita em qualquer época do ano, mas surtirá efeito sempre para o exercício seguinte, mesmo que a entrega das guias do ano em curso ainda não tenha sido iniciada.

Ao optar por alterar, o contribuinte deverá indicar se deseja que as guias do próximo ano sejam entregues no endereço de correspondência registrado para seu CPF, que também pode ser alterado conforme orientações disponíveis aqui, em um novo endereço ou ainda que deixe de ser entregue através dos Correios, ficando a seu encargo emitir as guias através desta página.

Destacando que o endereço escolhido, seja o de correspondência ou o de entrega das guias, poderá estar localizado em qualquer Cidade/Estado do Brasil.

Optando por deixar de receber as guias através dos Correios, o contribuinte deverá estar atento a cada ano seguinte para acessar esta página após o dia 15 do mês de janeiro a fim de verificar as guias geradas e datas de vencimento.

Observando que esse tipo de alteração é aplicável a inscrições mobiliárias ativas e que possuem incidência do imposto. Para informações sobre a incidência do ISSQN Fixo em inscrições mobiliárias relacionadas a pessoas físicas, veja o item relacionado a ISSQN.

É importante ainda informar que caso não seja realizada nenhuma alteração, os Correios efetuam a entrega no endereço da inscrição mobiliária registrado no cadastro mobiliário municipal. Para alterar o endereço da inscrição, se for necessário, o cidadão deverá proceder conforme as orientações disponibilizadas item "Alterações (com estabelecimento fixo/alvará)" ou "Alterações (não localizado)", conforme o caso, inclusive com acesso ao formulário necessário, que deverá ser impresso, preenchido e assinado, além do endereço do sistema de Protocolo Virtual e contatos da equipe responsável por aquele sistema.

Caso ainda não tenha acessado o Portal do Cidadão, o cadastramento é simples e rápido.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Para solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o titular da inscrição mobiliária deverá observar se ela possui atividade passível de tributação pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), pois a NFS-e somente é disponibilizada àqueles prestadores de serviços nos termos da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal 6.075/2003.

A atividade constante da inscrição, que pode ser verificada on line em consulta ao espelho do cadastro mobiliário, deve fazer parte da listagem de atividades passíveis de tributação pelo ISSQN. Caso a atividade conste na lista, pode-se solicitar a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônicos (AIDF-e), por meio do ISISS - Internet Sistema de Imposto sobre Serviços., que disponibiliza um guia simplificado para sua utilização.

Certidão de Tempo de Cadastro Mobiliário

A qualquer tempo, o profissional autônomo titular de inscrição mobiliária poderá solicitar à Secretaria de Fazenda a emissão da Certidão de Tempo de Cadastro Mobiliário. Para tanto, deverá encaminhar sua solicitação para o endereço de email cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br ,devendo constar da solicitação:

Para expedição da certidão, é requerido o prévio pagamento da taxa respectiva, cuja guia para recolhimento lhe será enviada por email após verificado atendimento aos pré-requisitos a sua emissão, conforme itens supramencionados.

Tal certidão pode ser útil para fins de comprovação de tempo de serviço perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e estará disponível a todas as inscrições relacionadas a profissionais autônomos, mesmo as baixadas e suspensas, desde que o titular da inscrição mobiliária esteja regular perante a Fazenda Pública Municipal.

Em relação às inscrições baixadas e suspensas, é importante ressaltar que o tempo de cadastro se refere exclusivamente ao tempo em que a inscrição esteve ativa.

Última atualização em 25/08/2022, às 17h08.

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