Com a finalidade de priorizar pedestres e ciclistas na requalificação de espaços públicos, Vitória permite a instalação de parklets, que são minipraças em vaga de estacionamento. São espaços de uso público destinados ao lazer e à convivência das famílias na cidade.
A implantação desses equipamentos, que pode ser feito por pessoa física ou jurídica, é regulada pela Lei 8.934/2016 e pelo Decreto 16.824/2016.
O empreendedor fica responsável pela construção, instalação e manutenção do parklet, em até duas vagas de veículos, por até seis anos. É permitido um equipamento dessa natureza por via.
O espaço pode ser equipados com bancos, floreiras, mesas, cadeiras, paraciclos, aparelhos de exercício físico e guarda-sol. Eles podem ser colocados em vagas regulamentadas, localizadas em ruas com a velocidade máxima de 40km/h. É proibido em vias com faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas.
Os parklets devem contar com sinalização reflexiva. Podem ficar a mais de 15m das esquinas e não podem obstruir guias rebaixadas, hidrantes, rampas de pessoas com deficiência, pontos de ônibus e de táxi e travessia de pedestres, nem suprimir vagas de idosos e deficientes. É obrigatório que ele também seja acessível.
Os parklets, conhecidos como minipraças, podem ser construídos na cidade após autorização prévia da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec). As regras para a implantação desse equipamento estão na Lei 8.934/2016 e pelo Decreto 16.824/2016.
A autorização para implantação, utilização e manutenção dos parklets é válida por até seis anos.
Os interessados podem solicitar a implantação do equipamento preenchendo requerimento próprio, e apresentando projeto que deve conter:
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