Secretaria de Assistência Social


Fundo troca doação para projetos com crianças por desconto em imposto

André Sobral
Dia das Crianças na Praça da Ciência

Empresas, instituições e pessoas físicas podem contribuir com o desenvolvimento saudável e a garantia de direitos de crianças e adolescentes de Vitória por meio do Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência (FIA).

Previsto como uma das principais diretrizes da política de atendimento no Estatuto da Criança e do Adolescente (inciso IV do Artigo 88), o FIA tem como finalidade financiar políticas e projetos de atenção a meninos e meninas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

A doação de recursos pode ser feita por meio da destinação, diretamente ao Fundo, de parte do Imposto de Renda Apurado, mediante depósito em conta bancária. Os recursos arrecadados são aplicados em programas voltados à criança e ao adolescente.

Para quem faz a doação, o desembolso com o depósito no fundo mais o pagamento do imposto é exatamente igual ao valor que pagaria de imposto se não fizesse a doação. A doação efetuada na forma permitida em lei, corresponde, portanto, à destinação do Imposto de Renda.

A captação e aplicação dos recursos do FIA é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória (Concav), integrado por representantes do poder público municipal e por entidades da sociedade civil atuantes na área da criança e da adolescência.

Para onde vão os recursos

Os recursos do FIA só podem ser aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, na proteção contra violência e o trabalho infantil, além de orientação, apoio sociofamiliar e medidas socioeducativas. As doações possibilitam a qualificação da rede de atendimento e auxiliam no processo de inclusão social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Em Vitória, cerca de 40 instituições sociais oferecem, gratuitamente, oficinas de arte, cultura, esporte e lazer a milhares de meninos e meninas. Com o dinheiro arrecadado, as entidades podem ampliar o atendimento, comprar novos equipamentos e oferecer mais atividades.

Anualmente, o FIA publica um relatório com balanço financeiro do ano anterior. O documento explica onde foram investidos os recursos disponíveis no ano anterior e para quais entidades e projetos eles se destinaram.

Relatório 2013/2014

As entidades beneficiadas prestam contas desses recursos ao Concav. Anualmente, o conselho tem por obrigação informar à Receita Federal o nome, CPF/CNPJ dos doadores e valor da destinação.

Uma das principais fontes de captação de recursos para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) é a destinação de parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas. Ao designar parte do imposto de renda ao FIA, o contribuinte determina que parte do seu imposto devido fique no seu município, contribuindo com projetos sociais de atendimento à criança e adolescente.

Como contribuir

Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda Devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição ao Fundo.

Já as pessoas físicas podem contribuir de duas formas: destinando até 6% do Imposto de Renda Devido durante no Ano Base e declarar no ano subsequente, ou até 3% do Imposto de Renda Devido no ato da Declaração de Ajuste Anual, referente ao Ano Base.

Para destinar até 6%, a pessoa física poderá fazer depósito identificado em qualquer época do ano base, até o último dia útil de dezembro. Os depósitos deverão ser efetuados por meio de transferência entre contas bancárias, Documento de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica (TED), nas seguintes contas:

  • Banco BANESTES
    Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória
    Agência: 0236 - Bento Ferreira Conta Corrente: 23.079.361
  • Banco do Brasil
    Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória
    Agência: 3665 – X - Conta Corrente: 90.000-1

Feito o depósito ou transferência, para obter o comprovante hábil que lhe dá direito à dedução na declaração de Imposto de Renda, a pessoa física ou jurídica deverá enviar imediatamente ao Concav uma cópia da guia do DOC ou TED com as informações descritas abaixo para que o Conselho faça a expedição do comprovante de recebimento ao contribuinte e emita a Declaração de Benefícios Fiscais – DBF a Receita Federal até 30 de março do ano subsequente.

  • Nome ou denominação social;
  • CPF ou CNPJ;
  • Endereço do depositante e telefone.

Para destinar 3% do seu Imposto de Renda Devido o contribuinte poderá fazê-lo no ato da Declaração Anual do Imposto de Renda. O programa da Receita Federal emitirá um DARF com o código de receita de número 3351 para pagamento. O Governo Federal efetuará o repasse dos recursos para o FIA do município.

Após a destinação, o contribuinte deve enviar para o Concav uma cópia do DARF com as seguintes informações:

  • Nome;
  • CPF;
  • Endereço do depositante e telefone.

Projetos chancelados

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória autoriza a captação de recursos para execução dos projetos sociais voltados para crianças em Vitória. Apenas os projetos que obtiveram essa autorização podem receber doações.

Veja lista dos projetos

Mais informações

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória (Concav) - Ver no mapa
Avenida Desembargador Santos Neves, 1.489, Praia do Canto
Telefone: (27) 3382-6174
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