Licença Paternidade

A licença paternidade é uma licença de cinco ou vinte dias corridos a contar do nascimento do filho, de acordo com a Lei 9.199/17.
Quem tem direito
Servidores estatutários, efetivos ou comissionados, servidores celetistas e contratados.
Duração da licença
- 20 dias para servidores estatutários, efetivos ou comissionados;
- 5 dias para celetistas (conforme CLT);
- 5 dias para contratados (conforme a Lei dos Contratos: 7.534/08).
Pai adotivo tem direito a licença paternidade?
Sim. É assegurado ao pai o direito a licença para acompanhamento e amparo ao menor.
Observação
Durante todo o período da licença paternidade o pai da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.
Como requerer?
Solicitar via do Protocolo online
Embasamento legal
- Constituição Federal de 1988, Art. 7°, inciso XIX e Art. 10, § 1° dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
- Lei Municipal 9.199/17.
Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 16h49