Notícias
Procon: fornecedores têm que enviar declaração de quitação anual de débitos
Publicada em 31/05/2017, às 07h30
Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi

O Procon de Vitória alerta os consumidores que, de acordo com lei federal nº 12.007/2009, fornecedores de serviços públicos ou privados prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas e cartão de crédito, são obrigados a encaminhar aos seus clientes declaração de quitação anual de débitos para substituir os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior.
A declaração deve ser enviada ao consumidor junto ou na própria fatura a vencer no mês de maio ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior. De acordo com a gerente do Procon de Vitória, Hérica Correa Souza, o documento tem que compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como base a data do vencimento da respectiva fatura. Somente terão direito ao documento aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades.
Débitos
Ela informa que, caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Hérica Correa explica ainda que, se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.
Aplicativo

A gerente do Procon de Vitória destaca que, caso o consumidor não receba a declaração de quitação de débitos dentro do prazo estipulado por lei, deve questionar o fornecedor. "Se o problema não for resolvido, poderá registrar reclamação junto ao Procon e também acessando o aplicativo do órgão (Procon Vitória)", orienta.
Para baixar o aplicativo, o consumidor só precisa ter uma conexão com internet compatível com os sistemas operacionais IOS e Android. Depois, entrar na loja do seu equipamento, pressionar o botão de pesquisa e digitar "Procon Vitoria".
Com o aplicativo do Procon Vitória instalado, o munícipe vai poder detalhar e especificar o seu problema. Ao registrar sua demanda, será gerado um número de protocolo com o qual o consumidor vai poder acompanhar o andamento, bem como visualizar a conclusão do mesmo. Outro fato importante é que o sistema será integrando ao Fala Vitória 156, ou seja, ao registrar num sistema, não haverá necessidade de fazer no outro.