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Prefeitura oferta possibilidade de regularização do Imposto Sobre Serviços

Publicada em 18/10/2022, às 16h55 | Atualizada em 18/10/2022, às 16h58

Por Tarcísio Costa (teelcostaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


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Divulgação Secom
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A Portaria Tributária  001/22, que estabelece regras a  autorregularização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza  (ISSQN), foi publicada no Diário Oficial da sexta-feira (14). De acordo com a publicação, serão abrangidas as  prestações de serviços declaradas pelos contribuintes ou responsáveis no período de novembro de 2017 a dezembro de 2019.

A autorregularização possibilita que o contribuinte corrija de forma voluntária  eventuais inconsistências em suas declarações ou recolha aos cofres públicos o tributo devido espontaneamente antes da ação fiscal. Outra vantagem é que o contribuinte evita incorrer em penalidades se sanar eventuais irregularidades no prazo indicado no aviso de autorregularização. Já para o Município um grande benefício é a redução da inadimplência.

A emissão de comunicação aos contribuintes ou responsáveis que efetuaram suas declarações de serviços prestados ou tomados e não realizaram o respectivo recolhimento do imposto para que providenciem a regularização espontânea será feita no sistema ISISS (Internet Sistema de Imposto Sobre Serviço).

O comunicado alcançará as declarações de serviços prestados, ou tomados, que tenham fatos geradores ocorridos no período de novembro de 2017 a dezembro de 2019. Se esses contribuintes tiverem declarações  cujo fato  gerador seja posterior ao período citado, estas também deverão ser incluídas na comunicação para autorregularização.

Ainda de acordo com a portaria, o contribuinte deve efetuar o recolhimento do imposto ou sua regularização no prazo de 30 dias a contar da disponibilização do comunicado no sistema.

Saiba mais:

A falta de regularização ou adimplemento das pendências dentro do prazo estabelecido sujeitará o contribuinte ao início de procedimento fiscal.

O não adimplemento ou a não regularização das pendências facultará o lançamento de ofício do imposto. 

Fonte: Portaria Tributária 001/22


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