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Procon Vitória faz operação Farofa e Peroá nas praias de Vitória

Publicada em 15/01/2020, às 16h56

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Josué de Oliveira


  • Consumo e produção responsáveis

Leonardo Silveira
Atendimento no PROCON Municipal na Casa do Cidadão
O consumidor que se sentir lesado pode procurar a sede do Procon Vitória na Casa do Cidadão

Neste período do ano, os consumidores parecem migrar para a orla das praias dividindo-se entre a areia e os bares e/ou quiosques instalados no local. Por isso, o Procon Vitória realiza nesta quinta-feira (16) e sexta-feira (17) nas praias da Curva da Jurema e de Camburi, respectivamente, uma ação educativa para orientar os consumidores (as) para assegurar seu direito e mostrar conhecimento de suas obrigações.

A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, explicou que o objetivo da operação, batizada como “Operação Farofa e Peroá”, é falar o que pode e o que não pode ser cobrados dos consumidores/frequentadores nas praias.

Herica elencou os principais problemas constatados pelas equipes dos procons em todo o país, como: exigência de consumação mínima; a imposição do pagamento da taxa de serviço (10%); cobrança para uso de banheiros e estacionamentos privativos; reserva de espaço público; cobrança por perda de comanda; cobrança de couvert; e demora na entrega de pedidos.

Quanto à cobrança de consumação mínima, a gerente do Procon Vitória frisa que é proibida em quiosques, bares ou restaurantes. “Muitos consumidores parecem desconhecer e/ou deixam de exigir o cumprimento dos seus direitos nos momentos de lazer e, alguns comerciantes, ainda se aproveitam disso para infringir as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, comentou Herica Correa Souza.

Já o pagamento da taxa de 10% pelo serviço não é obrigatório. “É uma liberalidade do consumidor, quando satisfeito com o serviço prestado. O estabelecimento é obrigado a informar, de forma clara, que o pagamento desta taxa é opcional”, reforça a gerente do Procon Vitória.

O Procon Vitória informa ainda que, caso o consumidor perca a comanda o estabelecimento não pode cobrar um valor a mais por isso nem fixar um valor mínimo para pagamento. “É considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas”, explicou.

De acordo com o CDC, cabe ao estabelecimento ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos. Agora, se na hora de pagar a conta, o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, Herica explica que a postura do consumidor deve ser de entrar em contato com o Procon (da cidade que estiver) para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente.

“O consumidor deve exigir do fornecedor a emissão de nota fiscal especificando a que se referem os valores cobrados e guardar este documento, pois o mesmo poderá embasar a reclamação”, destaca Herica. Em Vitória, o consumidor pode fazer reclamação pelo App Procon Vitória (disponivel para IOS e Android), acionando o serviço Fala Vitória 156 ou indo pessoalmente aos guichês de atendimento do órgão, na Casa do Cidadão (em Maruípe).

Direitos

O secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Bruno Toledo, acrescentou que as equipes do Procon Vitória estão atentas a toda e qualquer reclamação feita pelos consumidores, a fim de garantir o cumprimento das regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. “Ao assegurar os direitos dos consumidores estamos reforçando nosso papel e missão de garantir o pleno exercício da cidadania e o respeito aos direitos humanos”.

O Procon de Vitória vai percorrer as areias e os estabelecimentos instalados em toda a orla da capital informando e tirando dúvidas dos consumidores e, também, orientando os fornecedores (quiosqueiros, proprietários de restaurantes, garçons e gerentes) para assegurar o cumprimento dos direitos dos usuários das praias da capital.

Saiba mais

Formas de pagamento: As diversas formas de pagamento aceitas pelo comércio (cheque, cartão de crédito, cartão de débito, vale refeição e outros) devem estar afixadas no estabelecimento, em local visível ao consumidor. Desde 2017, está liberada a cobrança de preço diferenciado nas compras à vista em dinheiro, cheque e nos cartões de crédito e débito.

Uso de banheiros e estacionamentos privativos: O estabelecimento pode restringir o uso de banheiros ou de estacionamento apenas a seus clientes. No entanto, não pode explorar seus serviços cobrando de quem não é cliente para utilizá-los. O serviço de estacionamento só pode ser cobrado se for terceirizado a uma empresa com permissão para essa exploração.

Reserva de espaço público: Os quiosques não podem reservar espaços na areia da praia exclusivamente para os seus clientes.

Consumação mínima na praia: Os quiosques, restaurantes e hotéis podem disponibilizar uma estrutura privilegiada para os seus clientes, podendo oferecer mesas e cadeiras, espreguiçadeiras e guarda-sol. No entanto, não pode cobrar um valor pré-determinado para utilização destes produtos, chamado consumação mínima. Sendo assim, o consumidor pode optar pelo consumo de qualquer coisa até mesmo de apenas uma água de coco ou um refrigerante para fazer uso da estrutura ofertada aos clientes.

Perda de comanda: Alguns bares e casas noturnas impõem ao consumidor o pagamento de uma multa no caso de perda de comanda. Essa cobrança, no entanto, é abusiva. Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas. Cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos.

Informação sobre o cardápio na entrada do estabelecimento: Bares, restaurantes e casas noturnas devem informar o preço dos itens do cardápio, em moeda corrente, na entrada do estabelecimento.

‘Couvert’ artístico: Pode ser cobrado desde que haja uma atração artística, ao vivo, no local e que o valor seja informado antecipadamente ao cliente.

‘Couvert’ de entrada: Alguns bares e restaurantes oferecem um aperitivo antes da refeição principal. Em alguns estabelecimentos o aperitivo é cortesia e em outros, os ‘couverts’ são cobrados dos clientes. Antes de servir algum aperitivo, o chamado ‘couvert’, o garçom deve perguntar se o consumidor quer o produto e informá-lo sobre o preço e composição do serviço. O que não é previamente informado não pode ser cobrado.

Meia porção: Não há legislação que regule o fracionamento do preço de meia porção dos pratos em bares e restaurantes. Se o cliente optar pela metade do prato, o preço não necessariamente tem de ser a metade da porção padrão. Isso porque se considera que o serviço empregado foi gasto da mesma forma. Contudo, os consumidores devem ser informados previamente e de forma clara, sobre os valores praticados, a fim de optarem pelo consumo total ou parcial.

Substituição de acompanhamentos: Pode ser cobrada a substituição de algum ingrediente ou acompanhamentos de um prato, desde que o cliente seja informado previamente.

Demora na entrega de pedidos: Se a demora na chegada dos pratos fizer com que o consumidor queira desistir do pedido, ele tem esse direito. Basta o consumidor cancelar o pedido e ir embora sem pagar o que não consumiu – o que foi consumido, contudo, deve ser pago. O cliente também pode reclamar caso a comida esteja fria ou mal cozida, ficando ao seu critério pedir um novo prato ou desistir do pedido.

Pagamento por alimentos aparentemente estragados: O consumidor pode se negar a pagar por alimentos aparentemente estragados ou que contenham algum objeto estranho. Ele pode, também, exigir um novo produto, independentemente da quantidade já consumida. A falta de higiene no estabelecimento também deve ser questionada. O consumidor pode formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município.

Preço tabelado: Os preços dos produtos vendidos nos estabelecimentos comerciais não são tabelados. No entanto, havendo tabela de preços, esta deverá ser cumprida.

Meia-entrada: Há empresas que vendem ingressos de eventos com valor fixo para todos os clientes. Porém, estudantes, idosos e até doadores de sangue regulares têm direito a pagar metade do valor do ingresso.

Impedir a entrada dos frequentadores para formação de fila: A casa noturna não pode “segurar” a entrada dos frequentadores após o início do horário de funcionamento. O CDC determina que o fornecedor cumpra a oferta que fez. Dessa forma, é proibido manter a casa fechada e segurar a entrada de consumidores do lado de fora para a formação de fila após o início do horário de funcionamento.

 


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