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Gripe: Vitória abre agendamento com 3.500 vagas para todos grupos prioritários

Publicada em 20/03/2024, às 17h55 | Atualizada em 20/03/2024, às 17h57

Por Jucilene Borges (jmoborgeseira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


  • Saúde e bem-estar

Jansen Lube
Vacinação COVID-19

Vitória da Vacina! A Secretaria de Saúde de Vitória (Semus) abre, nesta quinta-feira (21), às 14 horas, agendamento para a vacinação contra a gripe. Serão disponibilizadas 3.500 doses e o agendamento pode ser feito pelo link agendamento.vitoria.es.gov.br ou pelo aplicativo Vitoria Online.

Locais

A vacinação terá início no sábado (23), às 8h, nas Unidades de Saúde de Jardim Camburi, Santo Antônio, Maruípe, Praia do Suá, Conquista, Jardim da Penha, Santa Luiza, Ilha de Santa Maria, Ilha das Caieiras, Vitória e Bairro da Penha.

Quem pode se vacinar?

O grupo prioritário, definido pelo Ministério da Saúde, é composto por Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
Trabalhadores da Saúde; Gestantes; Puérperas; Professores dos ensinos básico e superior; Idosos com 60 anos ou mais; Pessoas em situação de rua; Profissionais das forças de segurança e de salvamento; Profissionais das Forças Armadas; Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade); Pessoas com deficiência permanente; Caminhoneiros; Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso); Trabalhadores portuários e Funcionários do sistema de privação de liberdade;

Vacina

A vacina utilizada é trivalente, ou seja, apresenta três tipos de cepas de vírus em combinação, protegendo contra os principais vírus em circulação no Brasil.

Campanha

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza 2024 ocorrerá até 31 de maio.

Documentos comprobatórios

No momento da vacinação, deve ser apresentado documento de identificação com foto, CPF, cartão de vacina ou Cartão Nacional de Saúde.

- Trabalhadores da Saúde: deverão apresentar um dos documentos a seguir: I. crachá + declaração do serviço de saúde onde atua; II. contracheque; III. contrato de trabalho; IV. carteira de trabalho; V. carteira do conselho de classe. Os acadêmicos/estudantes da área da saúde, em estágio regular hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios, deverão apresentar declaração emitida pela coordenação do curso descrevendo o período e local de estágio.
- Puérperas: deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento do bebê, cartão da gestante ou documento do hospital onde ocorreu o parto).
- Professores do ensino básico e superior: deverão apresentar declaração da instituição de ensino que comprove sua vinculação ativa como professor.
- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: deverão apresentar documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento.
- Comorbidades: deverão apresentar LAUDO MÉDICO.
- Caminhoneiros: deverão apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso: deverão apresentar apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros.
- Trabalhadores portuários: deverão apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.
- Funcionários do sistema de privação de liberdade: deverão apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função no sistema prisional.


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