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Coronavírus: PMV autua supermercado e padaria por descumprimento de normas

Publicada em 30/04/2020, às 20h56

Por Milene Miguel, com edição de Matheus Thebaldi


  • Saúde e bem-estar

Imagem divulgação
Máscara caseira
Uma das normas que os estabecimentos devem seguir é a exigência do uso de máscaras pelos consumidores e funcionários (ampliar)

Durante ação de fiscalização nos comércios de Vitória, a Vigilância Sanitária Municipal flagrou o descumprimento de exigências impostas para funcionamento em dois estabelecimentos do ramo de alimentos: um supermercado e uma padaria. 

Ambos possuem permissão para funcionar no período de pandemia do coronavírus, mas necessitam seguir os procedimentos impostos pelas portarias estaduais 058 e 068-R e o decreto municipal nº 18072. Com isso, foram lavrados autos de infração para os estabelecimentos. 

"Na fiscalização sanitária, constatamos que os estabelecimentos não adotaram as medidas preventivas de disseminação do novo coronavírus, sem respeitar a distância mínima de segurança de 1,5 metro entre os clientes e funcionários, manter o espaçamento de apenas 1 metro nas marcações de faixas nas filas dos caixas e liberar a entrada de clientes sem máscara, além de não controlar entrada e evitar aglomeração dentro do estabelecimento", destacou a gerente da Vigilância Sanitária, Flávia Riegert.

Infrações

O descumprimento de medidas que visam à prevenção de doenças transmissíveis e disciplinam o funcionamento de estabelecimentos de interesse à saúde caracterizam infrações previstas no artigo 51,III e IV “a” do Código Sanitário Municipal (Lei 4.424/97).

São passíveis de aplicação, no julgamento do auto, as penalidades de multa, interdição e cancelamento de licença. A infração prevê a multa de R$ 1.168,28 e o valor pode ser dobrado em caso de reincidência.


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