Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação


Isenção de IPTU - Imóveis de interesse de preservação ou tombados

Francisco Neto
Parte de fachada de prédio no centro de Vitória

Os proprietários de imóveis identificados como de interesse de preservação ou tombados recebem desconto de 50% a 100% no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

A concessão do benefício fiscal é garantida pela Lei nº 4.476/1997 e regulamentada pelo Decreto nº 14.072/2008 e está condicionada ao estado de conservação do imóvel.

O benefício fiscal é de caráter permanente. Uma vez concedido, é realizada vistoria anual do imóvel, visando à manutenção ou não do benefício.

Retrofit

Entre as ações de apoio à revitalização urbana destaca-se a Lei do Retrofit (Lei n° 9.882/2022). Por concentrar o conjunto edificado mais antigo da cidade, o bairro Centro foi escolhido para incidência da lei.

Retrofit na arquitetura é o termo utilizado para o processo de modernização de edificações antigas com o objetivo de adaptá-las às necessidades técnicas, funcionais, de segurança, acessibilidade e de conforto atuais, contribuindo para aumentar a vida útil do edifício e o bem-estar de seus moradores e usuários.

Para aderir ao programa Retrofit devem ser promovidas melhoria integral das fachadas, coberturas e áreas de uso comum, incluindo a adaptação tecnológica do conjunto de instalações e equipamentos, bem como o aproveitamento da estrutura e da volumetria de um imóvel existente, dando novo uso adequado à realidade social e econômica do meio no qual está inserido.

Como benefício, os parâmetros construtivos foram flexibilizados e os proprietários receberão isenção total do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) durante 5 (cinco) anos, a partir da emissão do Alvará de Execução. Para os imóveis que forem destinados à habitação de interesse social, o desconto no imposto se estenderá por mais 5 anos.

Voltar ao topo da página