Notícias
Vitória define medidas temporárias para cumprimento de decreto estadual
Publicada em 18/03/2021, às 20h25 | Atualizada em 19/03/2021, às 12h57
Por Renata Zacaroni, com edição de Renata Zacaroni
Com a colaboração de Valéria Morgado e Flávia Mancilha

Nesta quinta-feira (18), o prefeito de Vitória Lorenzo Pazolini assinou o Decreto nº 19.149/2021, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, em cumprimento ao Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo nº 4838-R, de 17 de março de 2021.
Dentre elas, a suspensão de feiras comunitárias e de artesanato, rua de lazer e o projeto praia acessível. Além disso, para também conter a aglomeração nas praias, o decreto determina a interdição de alguns estacionamentos públicos, dentre eles da orla da Av. Dante Michelini, sentido Jardim da Penha x Jardim Camburi; na praia da Curva da Jurema e na praia da Ilha do Boi. Também fica proibida a prestação de serviço nas praias e na orla marítima, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, em qualquer horário do dia.
A Prefeitura de Vitória seguirá com abordagens nas feiras livres, orientando os feirantes e a população em geral a seguirem os protocolos de segurança contra a Covid-19. A PMV continuará atuando para que os índices de contágio e óbitos diários se mantenham em tendência de queda, o que tem sido observado na Capital no ano de 2021.
No Decreto publicado nesta quinta-feira, a Prefeitura ressalta normas de funcionamento que as feiras devem obedecer, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, decretada por meio do Decreto nº 18.037 de 13 de março de 2020, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), dentre elas o espaçamento entre as barracas, em no mínimo 1 metro de distância, por meio da retirada de bandejas de cada feirante; os feirantes que comercializam os produtos do gênero alimentício para o consumo imediato no local, como “caldo de cana” e “lanches em geral”, somente poderão exercer a atividade em regime de retiradas em balcão, por meio do devido acondicionamento do alimento para viagem; todas as pessoas presentes nas feiras livres devem utilizar máscaras de proteção facial, sejam industrializadas ou de fabricação caseira; entre outras.
Leia a íntegra do Decreto nº 19.149/2021
Fiscalizações
A Prefeitura ressalta que, desde o dia 1º de janeiro, a principal e maior preocupação da atual gestão sempre foi em preservar vidas. Por isso, o comitê integrado contra a Covid, que reúne órgãos como a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória (Semmam), Vigilância Sanitária e Guarda Civil Municipal, tem atuação permanente, com a fiscalização dos protocolos de segurança e ação no sentido de engajar a população a adotar uma postura em prol do bem coletivo. Os fiscais também atuam na dispersão de ambulantes das ruas, para que se evite aglomerações nesse momento de pandemia. A PMV continuará com esse trabalho. Foram 1095 estabelecimentos vistoriados, de 1º de janeiro a 14 de março de 2021.
Vale destacar que a PMV suspendeu os pontos facultativos entre os dias 15 e 17 de fevereiro, no período do carnaval. Em comum acordo com os blocos de carnaval, a Prefeitura de Vitória editou o Decreto Municipal Nº 18.871, que proibiu a concentrações de pessoas, desfiles de agremiações e blocos carnavalescos de 12 fevereiro a 1º de março de 2021.
Só no período do carnaval, o Comitê contra a Covid abordou 119 estabelecimentos em Vitória e conseguiu impedir festas e eventos irregulares em diversos pontos da cidade. Outra ação emblemática é a Operação Limpa Lama, que restabeleceu a ordem pública e acabou com festas clandestinas, como bailes do Mandela, na Rua da Lama, região onde, antes, registravam-se confusões e desordem.
Mais ônibusComo mais uma ação de combate a aglomerações, a PMV ampliou a oferta de coletivos, aumentando em 52 o números de viagens diárias.
A Companhia de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação de Vitória (CDTIV) informa que, por força do Decreto n⁰ 4838-R do Governo do Estado, os quiosques estão proibidos de abrir ao público de 18 a 31 de março de 2021, podendo realizar atendimento pelo sistema de delivery.