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Prefeitura de Vitória concede progressões horizontal e vertical a servidores do Magistério Municipal
Publicada em 09/06/2025, às 00h00 | Atualizada em 09/06/2025, às 13h02
Por Nelly Blanco (nebsilvaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes
A Prefeitura de Vitória concedeu Progressão Horizontal por Antiguidade, Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho e Progressão Vertical a servidores do Magistério Público Municipal. A lista com os contemplados está publicada no Diário Oficial do Município, desta segunda-feira (9).
Neste ciclo de concessão, 27 servidores foram beneficiados pela Progressão Horizontal por Antiguidade, 122 pela Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho, enquanto 4 foram beneficiados pela Progressão Vertical, totalizando um benefício para 153 servidores.
As progressões
A Progressão Horizontal por Antiguidade deferida aos servidores do Magistério Público Municipal é prevista nos artigos 23 e 24 da Lei Municipal n° 6.754, de 18 de Novembro de 2006 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).
A Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho aos servidores do Magistério Público do Município de Vitória é prevista no art. 23 e 24 da Lei nº 6.754, de 16 de novembro de 2006, alterada pela Lei nº 7.860, de 21 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).
A Progressão Vertical deferida aos servidores do Magistério Público Municipal é prevista nos artigos 21 e 22 da Lei Municipal n° 6.754, de 2006.