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Prefeitura de Vitória concede gratificação aos servidores da Educação
Publicada em 13/03/2023, às 16h20 | Atualizada em 13/03/2023, às 16h30
Por Nelly Blanco (nebsilvaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes
A Prefeitura de Vitória concedeu Progressão Horizontal por Antiguidade, Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho e Progressão Vertical aos servidores do Magistério Público da capital. A publicação está no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (13).
A lista com os nomes dos contemplados com progressão está publicada na Portaria n° 43 , e pode ser acessada aqui.
As progressões
A Progressão Horizontal por Antiguidade deferida aos servidores do Magistério Público Municipal é prevista nos Artigos 23 e 24 da Lei Municipal n° 6.754, de 18 de Novembro de 2006 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).
A Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho aos servidores do Magistério Público do Município de Vitória é prevista no art. 23 e 24 da Lei nº 6.754, de 16 de novembro de 2006, alterada pela Lei nº 7.860, de 21 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).
A Progressão Vertical deferida ao(s) servidor(es) do Magistério Público Municipal é prevista nos Artigos 21 e 22 da Lei Municipal n° 6.754, de 2006.