Secretaria de Gestão e Planejamento


Licença Paternidade

Marcos Salles
Campanha de Vacinação conta a gripe

A licença paternidade é uma licença de cinco ou vinte dias corridos a contar do nascimento do filho, de acordo com a Lei 9.199/17.

Quem tem direito

Servidores estatutários, efetivos ou comissionados, servidores celetistas e contratados.

Duração da licença

  • 20 dias para servidores estatutários, efetivos ou comissionados;
  • 5 dias para celetistas (conforme CLT);
  • 5 dias para contratados (conforme a Lei dos Contratos: 7.534/08).

Pai adotivo tem direito a licença paternidade?

Sim. É assegurado ao pai o direito a licença para acompanhamento e amparo ao menor.

Observação

Durante todo o período da licença paternidade o pai da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.

Como requerer?

Solicitar via do Protocolo online

Embasamento legal

Voltar ao topo da página