Secretaria de Fazenda


ITBI é cobrado sempre que há transmissão onerosa de imóveis

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre imóveis situados no município de Vitória e é cobrado sempre que há transmissão onerosa da propriedade ou domínio útil de bens imóveis.

O imóvel recebido por herança está isento de pagar o ITBI.

Cobrança/Incidência

Ele é cobrado nos seguintes casos:

  • compra e venda, pura ou condicional;
  • instituição e substituição de fideicomisso;
  • dação em pagamento;
  • permuta;
  • mandato em causa própria ou com poderes equivalentes para a transmissão de bem imóvel e respectivo substabelecimento;
  • arrematação, a adjudicação e a remição;
  • cessão de direitos do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação;
  • cessão de direitos decorrente de compromisso de compra e venda;
  • cessão onerosa de benfeitorias e construções em terreno compromissado à venda ou alheio, exceto a indenização de benfeitorias pelo proprietário do solo;
  • cessão onerosa do direito à sucessão aberta;
  • instituição e extinção de usufruto, convencional ou testamentário, sobre bens imóveis, se onerosa;
  • transmissão onerosa de domínio útil;
  • todos os demais atos onerosos translativos de imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis.

São bens imóveis o solo, com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e os frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo; tudo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e as construções, de modo que não possa retirar sem destruição, fratura ou dano.

Como proceder

Para atendimento presencial agende um horário em uma unidade da Prefeitura de Vitória. Comece escolhendo o serviço desejado e siga os passos indicados. Leia com atenção as informações impressas na confirmação exibida ao final do processo, ou solicite o protocolo do ITBI no email: tributosimobiliarioseira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br

Fomulários necessários para iniciar atendimento

Não incidência

O imposto não incide sobre a transmissão de bens e direitos ao patrimônio:

  • da União, dos estados e dos municípios, inclusive autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, quando destinados aos seus serviços próprios e inerentes aos seus objetivos;
  • de templos de qualquer culto;
  • dos partidos políticos, inclusive suas fundações;
  • das entidades sindicais dos trabalhadores;
  • de instituições de educação ou de assistência social sem fins lucrativos.
Para solicitar a não incidência de ITBI preencher este fomulário
Voltar ao topo da página