Secretaria de Fazenda


Imposto é calculado de acordo com o valor do imóvel

Para calcular o valor do Imposto Sobre Transição de Bens Imóveis (ITBI) , a Prefeitura de Vitória estabelece o valor do imóvel. Esse valor serve de base de cálculo do imposto. Sobre essa avaliação aplica-se a alíquota.

As alíquotas do imposto são de 1%, na transmissão de imóvel adquirido através do sistema de cooperativa habitacional; e 2%, nas demais transmissões. A lei considera cooperativa habitacional a associação de pessoas sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e constituída exclusivamente com o objetivo de construção do imóvel objeto da transmissão.

Para calcular o valor do imóvel, a Prefeitura de Vitória leva em consideração a área de terreno, área de construção, fração ideal do terreno, depreciação (que é o fator de redução do valor de um imóvel em função da idade da construção), localização, melhorias (como serviços de fornecimento de água, luz, telefone), arborização, padrão de acabamento do imóvel, tipo de construção (como, por exemplo, casa ou galpão), tipo de ocupação (utilização de uma casa como consultório ou comércio).

Cartórios ou Notários e oficiais de registros de imóveis e seus prepostos

Segundo o Decreto Municipal 12.882/2006, os notários, oficiais de registro de imóveis, ou seus prepostos, são obrigados a verificar, na declaração de transmissão ou no documento de arrecadação, sobre o contribuinte e o imóvel. Caso seja necessário, ainda de acordo com o decreto, será feita a declaração retificadora e emitido documento de arrecadação complementar.

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