Secretaria de Fazenda


Imposto incide sobre prestação de serviços de qualquer natureza

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem como fato gerador a prestação de serviços que consta da lista anexa à Lei Municipal 6.075/2003, mesmo que esses não sejam a atividade preponderante do prestador. Contribuinte do imposto é o prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, que exercer qualquer das atividades incluídas na lista anexa à lei.

Incidência

A incidência do imposto independe da denominação dada ao serviço prestado, da sua destinação, da existência de estabelecimento fixo, do resultado financeiro do efetivo exercício da atividade e do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Ele incide sobre:

  • O serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do país;
  • Os serviços previstos na lista anexa à Lei 6.075 que ficam sujeitos ao imposto, mesmo que sua prestação envolva o fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções previstas na própria lista;
  • Os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos;
  • Explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

Não incidência

O ISSQN não incide sobre:

  • As exportações de serviços para o exterior do país. Nesse caso, não se enquadram os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que pago por residente no exterior. Nesse caso, estão excluídos os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que pago por residente no exterior;
  • A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, dos sócios-gerentes e dos gerentes delegados;
  • O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
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