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Mais servidores recebem adicional por tempo de serviço em Vitória

Publicada em 30/11/2022, às 16h25 | Atualizada em 30/11/2022, às 18h42

Por Nelly Blanco (nebsilva@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


Jansen Lube/PMV
Fachada do Palácio da Prefeitura de Vitória

A Prefeitura de Vitória publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (30), mais uma lista dos servidores que receberão gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), prevista no Art. 119 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória.

"É  um reconhecimento pela contribuição dos servidores que dia a dia se dedicam a cuidar dos moradores de Vitória, trabalhando pela melhoria da qualidade de vida da população da capital", destacou o secretário de Gestão e Planejamento,  Regis Mattos. 

A gratificação voltou a ser concedida aos servidores municipais, efetivos e comissionados, após a suspensão do pagamento da porcentagem de aumento no período mais intenso da pandemia da Covid-19. 

Gratificação

O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício, corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.

Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.

Percentuais de acordo com o tempo de serviço prestado ao município:

5 anos: 5%

10 anos: 10%

15 anos: 15%

20 anos: 20%

25 anos: 25%

30 anos: 30%

35 anos: 35% (limite máximo)

 


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