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Dispositivo denuncia mau uso de cartões de gratuidade nos ônibus de Vitória

Publicada em 10/01/2014, às 10h53 | Atualizada em 10/01/2014, às 10h53

Por Edlamara Conti (econtieira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Samira Gasparini
Cartão de Gratuidade de Ônibus para Idosos - Siga Vitória
Idosos e pessoas com deficiência têm direito ao cartão de gratuidade para circular nos ônibus do sistema municipal

As empresas que exploram o transporte coletivo em Vitória adotaram um sistema para evitar fraudes e denunciar o mau uso dos cartões de gratuidade (idosos e pessoas com deficiência) e de estudantes (que pagam metade do valor da tarifa). Elas implantaram no dispositivo da bilhetagem eletrônica câmeras que fazem o reconhecimento facial do usuário cadastrado no sistema.

A portaria 24/2013, publicada nesta quinta-feira (9) pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran), regulamentou o Sistema de Reconhecimento Facial por Tecnologia Biométrica junto ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Município de Vitória.

O sistema já é utilizado em várias cidades do país. Na capital, a tecnologia está sendo testada há cerca de um mês e resultou no bloqueio de 1.202 cartões por uso indevido.

Em Vitória, há cerca de 16.500 cartões de estudantes; 12.653 de idosos; 1.573 de pessoas com deficiência - com acompanhantes; e 936 de pessoas com deficiência - sem acompanhante.

"O uso indevido dos cartões de gratuidade ou de estudante tem impacto no preço das passagens e todos os usuários do sistema acabam pagando por essa irregularidade", explica o secretário Max da Mata.

Carlos Antolini
Câmera de vídeo em coletivos
Sistema de bilhetagem eletrônica faz o reconhecimento facial do usuário ao utilizar o cartão

Funcionamento

O sistema faz o reconhecimento facial do usuário ao utilizar o cartão no interior do ônibus e a imagem é comparada àquela arquivada no cadastro do Cartão Cidadão. Se as imagens não apresentarem similaridade, o usuário terá o cartão bloqueado e deverá se dirigir ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setpes) para obter o desbloqueio.

Configurado o mau uso da gratuidade pelo titular ou por terceiros, o cartão eletrônico cedido ao usuário será imediatamente bloqueado pelo período de dois meses e, no caso de reincidência, haverá apreensão e bloqueio do cartão eletrônico pelo período de um ano.


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