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Procon faz ação educativa em comércios para adequações em vendas de fim de ano

Publicada em 19/11/2014, às 17h14

Por Patrícia Arruda, com edição de SEGOV/SUB-COM


Elizabeth Nader
Vitrine de loja com placa de liquidação
Comércios serão orientados sobre questões relacionadas às formas de pagamento

Com o objetivo de conscientizar os fornecedores sobre os direitos assegurados aos consumidores pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a equipe de fiscalização do Procon Municipal vai realizar, nesta sexta-feira (21), uma ação educativa no maior shopping da capital. Na ocasião, os comerciantes receberão uma cartilha educativa, além de informações sobre como se adequar à legislação.

Segundo o gerente do órgão, Carlos Magno Pimentel Junior, é fundamental investir em ações de educação para o consumo, especialmente nesta época de final de ano. A intenção é incentivar as lojas a atender os consumidores de forma correta e transparente. Ele ressaltou ainda que a fiscalização é educativa e que não serão lavrados autos de infração.

"Uma das premissas mais importantes dessa ação é que o consumidor tenha o acesso à informação.
Desse modo, vamos averiguar questões como informação clara e adequada de preço nos produtos expostos, disponibilização de exemplar do CDC no estabelecimento, número de telefone, em local visível, do Procon, além de publicidade e estoque de mercadorias", adiantou o gerente.

Pagamento

Carlos Antolini
Óculos expostos na vitrine
Intenção do Procon é incentivar as lojas a atender os consumidores de forma correta e transparente nas compras de final de ano

O gerente do Procon ressaltou ainda que os comércios serão orientados sobre questões relacionadas às formas de pagamento. "Uma vez concedido o desconto no pagamento à vista, esse mesmo benefício deve ser ofertado no pagamento no cartão de débito ou no cartão de crédito em uma parcela", esclareceu.

Além disso, Carlos Magno Pimentel Junior esclarece que o estabelecimento não pode determinar o valor mínimo para venda parcelada. "Vale lembrar que o estabelecimento não é obrigado a parcelar as compras no cartão de crédito. Entretanto, uma vez ofertada essa modalidade, é proibido determinar um valor de parcela mínima, pois, muitas vezes, faz com que o comprador adquira um outro produto para conseguir o parcelamento", disse.


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