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Procon: dinheiro do FGTS não pode ser retido por bancos para pagamento de dívida

Publicada em 08/03/2017, às 07h00

Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM

Com a colaboração de Rosa Blackman


Imagem divulgação
Contas inativas do FGTS
Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam na próxima sexta-feira

O Procon de Vitória faz um alerta aos milhares de trabalhadores que esperam para sacar o saldo de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) até 31 de dezembro de 2015: os bancos não podem destinar esses recursos à cobertura das dívidas com a instituição bancária no momento em que os valores do FGTS forem depositados, mesmo havendo débitos em aberto.

A gerente do órgão, Hérica Correa Souza, afirma que tal procedimento é considerado ilegal, uma vez que o montante a ser sacado do FGTS tem natureza alimentar, assim como o salário, e não pode ser bloqueado para quitação de débitos com as instituições.

Ela orienta os consumidores a ficarem atentos e, se isso ocorrer, devem buscar o desbloqueio dos valores junto aos agentes financeiros. "Caso não haja solução imediata, deverão registrar uma reclamação no serviço Fala Vitória 156 ou procurar o atendimento presencial nos órgãos de defesa do consumidor. Os moradores de Vitória podem se dirigir ao Procon de Vitória, localizado na Casa do Cidadão, podendo fazer agendamento on-line".

O Procon de Vitória informa que os correntistas devem estar cientes que a utilização desses recursos deve ser uma escolha do consumidor, que poderá, se assim desejar, negociar seus débitos com os bancos, buscando a melhor saída para sua situação financeira ou não.

Saiba mais

Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam na próxima sexta-feira (10). Nesse primeiro lote, a retirada do benefício estará disponível até 7 de abril apenas para os nascidos entre janeiro e fevereiro. A retirada está liberada para quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.


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