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Procon de Vitória notifica empresa após interrupção do serviço de gás

Publicada em 12/04/2024, às 08h55

Por Matheus Thebaldi (mgthebaldieira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM


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Imagem divulgação
Notificação do Procon
Procon de Vitória notificou empresa para prestar esclarecimentos acerca do desabastecimento de gás (ampliar)

Diante do transtorno gerado a milhares de moradores de Vitória após a interrupção do fornecimento de gás encanado em bairros da capital em virtude de vazamento após a tubulação ser supostamente danificada, o Procon Municipal notificou a empresa ES Gás na última quarta-feira (10).

O órgão solicitou algumas informações à empresa, como:

1. Em relação à interrupção do serviço de fornecimento de gás encanado:
a) Descreva completamente o incidente, incluindo data, hora e local exatos;
b) Informe as circunstâncias em torno do incidente, incluindo como e a causa de a tubulação de gás ter sido danificada;
c) Informe quantas unidades consumidoras foram impactadas e tiveram o serviço suspenso;
d) Informe quais os danos gerados aos consumidores;

2. Em relação ao reestabelecimento da prestação do serviço:
a) Informe quais as condutas desta fornecedora para o reestabelecimento do fornecimento de gás encanado;
b) Apresente relatório das tratativas que foram tomadas após a ciência do ocorrido;
c) Informe se os serviços foram reestabelecidos para todos os usuários. Se sim, em qual prazo? Se não, qual o prazo para reestabelecimento?

3. Em relação às políticas e condutas de segurança e prevenção:
a) Apresente informações sobre os procedimentos de segurança implementados para proteger suas tubulações de gás contra danos e interferências externas;
b) Apresente informações sobre medidas propostas para prevenir incidentes semelhantes no futuro, como, por exemplo, melhorias nos procedimentos de segurança e/ou revisão dos contratos com empresas que utilizem do mesmo espaço para prestarem serviços.

O secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Diego Libardi, informou que, desde que o município tomou conhecimento do ocorrido, foi monitorar a situação e verificar os procedimentos adotados pela empresa. "A gente acompanhou, verificou se a empresa estava empenhando os esforços para restabelecer o serviço de forma gradativa. Concomitantemente, a gente notificou a empresa para que apresentasse esclarecimentos sobre o ocorrido e sobre a prestação de serviço, pra PMV apurar posteriormente, já que o serviço foi restabelecido, e aí, então, avaliar as medidas que serão tomadas a seguir dos esclarecimentos prestados, que podem ser advertência, multa, entre outras ações que o Procon pode tomar".

A gerente do Procon, Raquel Vionet, ponderou: "Na notificação, solicitamos primeiro a especificação do horário em que cada local teve o seu fornecimento estabelecido porque desde o dia seguinte do ocorrido você entrava no site da empresa e eles informavam que eles já haviam feito o reparo, mas que o restabelecimento se daria de maneira gradativa. Desejamos que eles informem qual foi o momento do restabelecimento em cada localidade e qual é o plano de contingenciamento que eles têm, porque esse tipo de situação tem que estar previsto por eles".

Resposta

A resposta deverá ser encaminhada no prazo de 10 dias , a contar do seu recebimento.

Além disso, destaca-se que a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal e § 2° do art. 33 do Decreto Federal n° 2.181/97, sujeitando-se o infrator também às penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


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