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Campanha de guarda responsável conscientiza sobre direitos dos animais

Publicada em 21/02/2018, às 14h11

Por Amilton Freixo de Brito, com edição de Matheus Thebaldi


Divulgação Semmam
Guarda responsável de animais
Campanha traz orientações e normas a respeito dos animais

O projeto de Educação Ambiental para a guarda responsável de animais domésticos entra seu oitavo mês e dá continuidade à campanha de sensibilização com o tema "Direitos dos animais".

As atividades são desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), através da Gerência de Educação Ambiental, com apoio da Gerência de Bem-Estar Animal e do Centro de Vigilância em Saúde Ambiental (CVSA) da Secretaria Municipal de Saúde (Semus).

"Ser tutor de um animal requer muita responsabilidade e vários cuidados, que vão desde a alimentação até a socialização com outros animais e com o próprio ser humano. Os animais, tanto os domésticos quanto os silvestres, por possuírem capacidade de sofrer, sentir prazer ou felicidade, são amparados por leis, assim como o indivíduo e a sociedade humana", explicou a educadora ambiental Juliana Conde.

Inúmeras são as organizações não governamentais voltadas à proteção dos animais e, além disso, a legislação e documentos norteadores em questão podem ser encontrados em níveis mundial, federal, estadual e municipal.

Âmbito mundial

Desde a década de 70, os direitos dos animais são teoricamente assegurados por meio da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, elaborada e aprovada pela Unesco (ONU), em Bruxelas (Bélgica), em 27 de janeiro em 1978.

Ela considera que cada animal tem direitos e que o desconhecimento e o desprezo destes levam o ser humano a cometer crimes contra a natureza e contra os bichos. Diante disso, declara, em seu artigo 1º, que "Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o direito à existência" e complementa, no artigo 2º, que "Cada animal tem o direito ao respeito".

Outro documento norteador mundial relevante é o elaborado durante a "Primeira Reunião Latino-Americana de Especialistas em Posse Responsável de Animais de Companhia e Controle de Populações Caninas", promovida pela Opas/OMS e a Sociedade Mundial de Proteção Animal, em 2003, no Rio de Janeiro, que propõe as seguintes políticas públicas: 1º) Captura e eliminação não eficientes; 2º) Prioridade de implantação de programas educativos que levem os proprietários de animais a assumir seus deveres; 3º) Vacinação contra a raiva e esterilização; 4º) Socialização e melhor entendimento da comunicação canina; e 5º) Monitoramento epidemiológico.

Vitória

Em Vitória, o CVSA não captura nem sacrifica animais de forma indiscriminada. O local realiza periodicamente campanhas de vacinação e esterilização pré-agendada, além de atuar no monitoramento epidemiológico.

Âmbito Federal

O Brasil já possui uma série de instrumentos legais regulamentando a conduta de tutores de animais quanto aos seus direitos e deveres, assim como quanto aos direitos dos próprios animais.

A Constituição Brasileira de 1988, em seu capítulo 225, referente ao Meio Ambiente, parágrafo 1º, inciso VII, indica que o Poder Público deve proteger os animais contra atos de crueldade, além da lei nº 9.605/98, referente a crimes ambientais que, em seu artigo 32, condena a prática de abuso, maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Utiliza-se também o decreto nº 24.656 de 1934, que estabelece medidas de proteção aos animais e, em seu artigo 3°, enumera situações consideradas maus-tratos.

Outras leis federais apresentam normativas importantes para a causa animal, como o decreto nº 5.197/67, que dispõe sobre a proteção à fauna, apesar de se referir somente aos animais silvestres, e a lei nº 11.794/2008, que regulamenta a prática didático-científica de animais.

Âmbito estadual

Na esfera estadual, o tema "Direitos dos animais" tornou-se pertinente na legislação a partir de 2005, quando foi instituído o Código Estadual de Proteção aos Animais, por meio da lei nº 8.060, que visa estabelecer normas para a proteção dos animais no Estado, visando compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental". 

Outra normativa importante no ES é a lei nº 9.399, de 2009, que dispõe sobre a proibição da utilização e apresentação de qualquer espécie de animal em espetáculos circenses em todo o território do Estado. Em seu artigo 1º, cita que são "proibidas, em todo o território do Estado, a apresentação, a manutenção e a utilização, sob qualquer pretexto ou justificativa, de animais selvagens e/ou domésticos, sejam nativos ou exóticos, em espetáculos circenses ou similares".

Carlos Antolini
Animais que serão levados para feira de adoção
Ser tutor de animais requer vários cuidados, que vão desde a alimentação até a socialização com outros bichos e com o próprio ser humano

Âmbito municipal

Algumas normas que abordam o assunto de forma mais sensível em Vitória são, por exemplo: a lei nº 7.910/2010, que caracteriza a esterilização gratuita de cães e gatos como função de saúde pública; a lei nº 8.678/2014, que proíbe a circulação de veículos de tração animal e de animais montados no município; a lei nº 8.413/2013, que dispõe sobre a exibição de animais domésticos, domesticados, silvestres nativos e exóticos em estabelecimentos, exposições, shows, eventos e similares, além de proibir entregá-los como brindes ou em sorteios; e a lei nº 8.121/2011, que estabelece normas para a posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados e trata da posse e proibição de abandono de animais, vacinação, do trânsito de animais em áreas públicas, das adoções e das responsabilidades dos tutores

Ainda na lei nº 8121, em seu artigo 24, indica que é vedada "a utilização de qualquer animal em situações que caracterizem humilhação, constrangimento, violência ou prática que vá de encontro à sua dignidade ou ao bem-estar, sob qualquer alegação".


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