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Procon alerta pais na hora de fazer matrícula dos filhos nas escolas

Publicada em 01/12/2016, às 14h24

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Imagem divulgação
Matrícula escolar
Pais devem ficar atentos às orientações do Procon antes de efetuar as matrículas de seus filhos em instituições de ensino

Em dezembro, os materiais publicitários e as cartinhas da escola convidando para a rematrícula lotam as mochilas dos alunos. Nessas horas, começam as dúvidas de manter ou não os filhos na mesma escola e, principalmente, o que pode ou não ser cobrado e o percentual de reajuste das novas mensalidades. Para esclarecer essas e outras dúvidas, o Procon de Vitória dá dicas para minimizar os transtornos e abusos na hora da matrícula.

O primeiro passo é solicitar informações e exigir as mesmas com, no mínimo, 45 dias de antecedência do prazo final da matrícula. "Essas informações devem estar acessíveis em lugar de fácil acesso para as famílias. Nesse espaço, deve haver a proposta do contrato, bem como valor da anuidade/semestralidade, número de vagas por sala e planilha de custos", declara a gerente do Procon de Vitória, Hérica Correa Souza.

Reajuste

Sobre o percentual de reajuste, que é a principal preocupação dos pais e responsáveis, a gerente do Procon esclarece que esse pode ser feito uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais e administrativas e investimentos pedagógicos. Para acompanhar de perto os valores, Hérica ressalta que a planilha de custos deve ser disponibilizada para os pais e responsáveis e amplamente divulgada.

Hérica acredita que, com a crise econômica, as escolas particulares estão repensando e analisando muito bem o percentual do reajuste a ser aplicado em 2017. A economista do Procon de Vitória Larissa Cicciliotti adiantou que o índice de reajuste não deve ultrapassar muito a inflação, ficando entre 10% e 15%. "As instituições devem estar preocupadas com o risco da evasão dos alunos para a rede pública".

Anuidade

Hérica informou que o valor total da anuidade escolar deve ser estabelecido no contrato. Assim, os pais e responsáveis podem negociar formas de pagamento. "Mas o valor não pode ultrapassar o total da anuidade", alerta a gerente do Procon.

Ela acrescentou: "É preciso ler o contrato com atenção. Só assinar quando não houver mais dúvidas. O texto do contrato deve ser claro e de fácil compreensão. As escolas não podem exigir garantias para a assinatura, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo", reforça Hérica.

Antecipação de matrícula

Para as famílias que gostam de antecipar a matrícula por medo de perder a vaga na instituição, a gerente do Procon declara que as escolas têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula.

No entanto, esses valores devem integrar a anuidade escolar. Já em caso de desistência, o aluno/responsável tem direito à devolução da quantia desembolsada. Entretanto, é preciso ficar de olho se no contrato existe a cobrança de despesas administrativas, ficando a instituição com o direito de reter parte do valor. "Em regra, a retenção não poderá ultrapassar 10% do total pago", avisa Hérica.

Mensalidades atrasadas

Outra dor de cabeça na vida das famílias é o que pode ou não ser feito com o aluno que está com as mensalidades atrasadas. A gerente do Procon, Hérica Correa Souza, explica: "O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas tem direito ao trancamento. E se optar pela transferência, seus documentos não podem ser negados. Se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer prova/avaliação".


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