Uso de letreiro, outdoor e faixas precisam de licença: veja como obter
Carlos Antolini
Qualquer meio de divulgação de mensagens, em logradouros públicos ou em locais visíveis ao transeunte é considerado publicidade. Por isso, depende de licenciamento prévio, por meio de Alvará de Publicidade, e deve obedecer à seguinte legislação: Lei Municipal 5.954/03, modificada pela Lei Municipal 7.095/07 e regulamentada pelos decretos 13.620/07 e 14.542/2009. A normatização tem o objetivo de assegurar a convivência harmônica no meio urbano.
Quais são os meios de divulgação?
São considerados meios de divulgação de mensagens publicitárias:
- letreiro;
- totem;
- outdoor;
- pórtico e painel;
- boia, flutuante;
- balão, infláveis e similares;
- faixas fixas ou rebocadas por avião;
- porta faixas;
- galhardetes, estandarte, flâmulas e similares;
- torre de caixa d'água;
- tenda e toldo;
- veículos;
- equipamentos ambulantes;
- muro;
- empena e adesivo;
- tapume e protetor de obra;
- folheto, prospecto, materiais de uso corporal descartáveis, abano e similares;
- audiovisual;
- mobiliário urbano;
- cobertura da edificação e qualquer elemento sobreposto a ela.
Como são classificadas as mensagens?
As mensagens publicitárias são classificadas como:
- identificadoras - identificam apenas o nome e/ou a atividade principal exercida no local de funcionamento do estabelecimento;
- publicitárias - apresentam conteúdo exclusivamente de propaganda;
- institucional - não possuem finalidade comercial;
- indicativa e orientadora - contém orientações ou serviços de instituições públicas;
- mista - transmitem mensagens identificadoras, institucionais e orientadoras, associadas à mensagem publicitária.