
Iluminação Pública
A iluminação pública em Vitória é mantida por meio do pagamento de uma taxa específica. 32 mil pontos de iluminação compõem o sistema de iluminação pública da cidade.
Sistema de iluminação pública conta com 32 mil pontos

Vitória possui 32 mil pontos de iluminação pública, que valorizam as áreas urbanas, monumentos e pontos turísticos, bem como os espaços de lazer.
Predominam hoje, na capital, 80% de lâmpadas de alta pressão de vapor de sódio (VSAP), que geram a cor amarela. Os 20% restantes são de lâmpadas multivapor metálico (MVM), que geram a cor branca.
A maioria das luminárias (80%) é fixada em braços ornamentais de aço galvanizado e nos postes da concessionária de distribuição de energia elétrica. Outros 20% das luminárias estão distribuídas em postes ornamentais de aço galvanizado.
Já estão sendo testadas luminárias a led, que é o sistema mais moderno de iluminação pública, com o qual a Prefeitura de Vitória espera reduzir gastos com o consumo de energia elétrica e com manutenção.
As energias eólica e solar também estão sendo testadas por meio de um sistema híbrido instalado na Praia de Camburi.
A Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) trabalha com foco na padronização, eficientização e aplicação de moderno sistema de controle visando garantir a qualidade e a aplicação eficiente e eficaz dos recursos públicos destinados à iluminação pública.
Última atualização em 24/05/2019, às 14h45
Taxa permite manutenção da iluminação pública
A Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip) foi instituída pela Lei Municipal 5.815/02 e se destina a custear a prestação dos serviços de operação, manutenção e expansão do sistema de iluminação pública de Vitória. Ela deve ser paga por todo contribuinte que tem imóvel atendido pelo sistema de fornecimento de energia.
De acordo com a lei, iluminação pública é o fornecimento de iluminação para ruas, praças, avenidas, túneis, jardins, vias, estradas, passarelas e abrigos de ônibus. Também contempla a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas.
A Cosip é atualizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e). São aplicadas as mesmas regras do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) quanto a datas, normas e acréscimos.
Cosip/imóvel edificado
Quando se trata de imóvel edificado, a Cosip é lançada e cobrada mensalmente por meio da conta de energia elétrica.
Cosip/imóvel não edificado
Quando se trata de imóvel não edificado, a Cosip é lançada anualmente, no carnê do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbano (IPTU).
Última atualização em 24/05/2019, às 14h46