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Servidor, fique atento ao Código de Ética e evite conflito de interesses

Publicada em 19/05/2022, às 15h10 | Atualizada em 19/05/2022, às 15h26

Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


Leonardo Silveira
Fachada do Palácio Jerônimo Monteiro (Prefeitura de Vitória

Ao servirmos à população devemos garantir o direito de todos terem acesso a serviços públicos de qualidade. Para isso, é preciso estar comprometidos com a ética e com o que determina a lei.

Você, servidor do Município de Vitória, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (Ipamv) e da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória (CDTIV), veja abaixo alguns dos pontos mais importantes do seu Código de Ética.

O não atendimento ao que está no decreto poderá acarretar pena de censura e abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Conflito de Interesses

Ocorre conflito de interesses quando o interesse particular, seja financeiro ou pessoal, entra em conflito com os deveres e atribuições do servidor em seu cargo, emprego ou função. Também considera-se conflito de interesses qualquer oportunidade de ganho que possa ser obtido por meio ou em consequência das atividades desempenhadas pelo servidor: em seu cargo, emprego ou função; em benefício do próprio servidor ou de parente até o terceiro grau civil; de terceiros, com os quais o servidor mantenha relações de sociedade; de organização da qual o servidor seja sócio, diretor, administrador preposto ou responsável técnico.

Os servidores públicos municipais têm o dever de declarar qualquer interesse privado relacionado com suas funções públicas e de tomar as medidas necessárias para resolver quaisquer conflitos, de forma a proteger o interesse público.

São fontes potenciais de conflitos de interesse financeiro e devem ser informadas:

  • Propriedades imobiliárias;
  • Participações acionárias;
  • Participação societária ou direção de empresas;
  • Presentes, viagens e hospedagem patrocinadas;
  • Dívidas e outros investimentos: ativos, passivos e fontes substanciais de renda.

São fontes potenciais de conflitos de interesse pessoal: relações com organizações esportivas; relações com organizações culturais; relações com organizações sociais; relações familiares; outras relações de ordem pessoal.

Relacionamentos de ordem profissional que possam ser interpretados como favorecimento de uma das fontes acima, mesmo que apenas aparentem conflito de interesses, devem ser evitados.

Qualquer pessoa pode informar à Prefeitura de Vitória, inclusive de forma anônima, por meio do Portal de Transparência, a existência de condutas contrárias à administração pública praticada por terceiros, conforme previsto na Lei Anticorrupção. As denúncias podem ser feitas no Portal da Trasnparência por meio da página de Prevenção à Corrupção - Canal de Denúncia.

De acordo com o artigo 4º, inciso II do Decreto Municipal 16.522/2015, a denúncia deverá ter informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização.

Quando a denúncia for contra um servidor, deve ser acionada a Ouvidoria 156.


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