Notícias

Saiba mais sobre o Código de Ética do Servidor de Prefeitura de Vitória

Publicada em 13/05/2022, às 14h30 | Atualizada em 13/05/2022, às 14h35

Por Tarcísio Costa (teelcostaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


Jansen Lube/PMV
Fachada do Palácio da Prefeitura de Vitória

Servidores da Prefeitura de Vitória, vocês sabiam que a nossa atividade é regida por um Código de Ética? Isso mesmo. Ele foi instituído por meio do Decreto 16.559/2015 e vale muito a pena conhecer!

Ele é essencial para exercer a função de forma adequada e prestar o serviço com qualidade e respeito à população. Com ética, podemos aumentar ainda mais a confiança dos usuários no nosso trabalho.

A publicação vale para servidores que ocupam cargos por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo em órgão ou entidade da administração pública direta e indireta do Município de Vitória, e, define o que são infrações disciplinares e também prevê sanções administrativas para servidores que não cumprirem as regras.

Qualquer pessoa pode informar à Prefeitura de forma anônima a existência de fato ou ato ilegal. Quando for para denunciar alguma prática do servidor que seja contrária ao Código de Ética, o canal é o 156, que pode ser acionado por telefone ou na página do Sistema de Informações ao Cidadão.

Quando for prática de terceiro contra a administração pública, por exemplo, fraude à licitação (documento fraudado, cartel ou conluio) e suborno, o canal é o da Controladoria Geral do Município (CGM) e a denúncia pode ser feita por meio do Canal de Denúncia na Página de prevenção a Corrupção, no Portal da Transparência.

A denúncia deverá ter informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização. Ela será analisada e verificado se há materialidade suficiente para abertura de investigação.

Você, servidor do Município de Vitória, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (Ipamv) e da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória (CDTIV), veja abaixo alguns dos pontos mais importantes do seu Código de Ética:

•O não atendimento ao que está no decreto poderá acarretar pena de censura e abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

•Ocorre conflito de interesses quando o interesse particular, seja financeiro, seja pessoal, entra em conflito com os deveres e atribuições do servidor em seu cargo, emprego ou função. Também considera-se conflito de interesses qualquer oportunidade de ganho que possa ser obtido por meio ou em consequência das atividades desempenhadas pelo servidor em seu cargo, emprego ou função, em benefício do próprio servidor; de parente até o terceiro grau civil; de terceiros com os quais o servidor mantenha relações de sociedade. de organização da qual o servidor seja sócio, diretor, administrador preposto ou responsável técnico.

•Os servidores públicos municipais têm o dever de declarar qualquer interesse privado relacionado com suas funções públicas e de tomar as medidas necessárias para resolver quaisquer conflitos, de forma a proteger o interesse público.

•São fontes potenciais de conflitos de interesse financeiro e devem ser informadas: propriedades imobiliárias; participações acionárias; participação societária ou direção de empresas; presentes, viagens e hospedagem patrocinadas; dívidas; e outros investimentos, ativos, passivos e fontes substanciais de renda.

•São fontes potenciais de conflitos de interesse pessoal: relações com organizações esportivas; relações com organizações culturais; relações com organizações sociais; relações familiares; outras relações de ordem pessoal.

•Relacionamentos de ordem profissional que possam ser interpretados como favorecimento de uma das fontes acima, mesmo que apenas aparentem conflito de interesses, devem ser evitados.

Acesse o Código de Ética dos Servidores Públicos clicando aqui.


Voltar ao topo da página