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Procon Vitória notificará escolas para apresentar lista de material e reajuste

Publicada em 01/11/2019, às 10h00

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Imagem divulgação
Material escolar
Procon Vitória alerta: lista de material só pode conter itens de uso individual e pessoal do aluno, ou seja, não podem constar itens de uso coletivo

Com a abertura da temporada de matrículas, reserva de vagas e rematrículas nas escolas da rede particular, o Procon Vitória, órgão vinculado à Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid), iniciou a operação “Volta às Aulas”.

A equipe de fiscalização do órgão vai notificar as instituições de ensino para que apresentem suas listas de material escolar para o ano letivo de 2020, o valor da anuidade e planilha de custo que justifique possível aumento.

O secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid), Bruno Toledo, explicou que a iniciativa visa proteger o consumidor quanto ao cumprimento das regras estabelecidas para as escolas no processo de matrícula e rematrícula, como a divulgação da proposta de contrato e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula.

Reajuste

A equipe do Procon Vitória vai ficar de olho também quanto à forma de aplicação de eventuais reajustes definidos pelas escolas. De acordo com a legislação vigente, as unidades de ensino particulares poderão acrescentar uma correção percentual proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, Bruno Toledo orienta as famílias a solicitar apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos e, depois, buscar ajuda no órgão – por meio do aplicativo Procon Vitória, do serviço Fala Vitória 156 ou dos guichês de atendimento na Casa do Cidadão.

O secretário revela que valores referentes a reformas e ampliação, por exemplo, não podem ser repassados aos consumidores.

"O preço final da anuidade deverá constar no contrato. Esse valor terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos e rematrícula organizada por semestre", esclareceu Toledo.

Reserva de vagas

A equipe do Procon Vitória alerta ainda para as chamadas “taxas para a reserva de vaga”. Nesse caso, a orientação é para que as famílias fiquem atentas aos prazos estabelecidos pela instituição para a desistência, com devolução de eventuais valores pagos. Além disso, as famílias devem ficar atentas ao desconto desse valor do total da anuidade ou semestralidade.

"O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do ano letivo antes do início das aulas. Isso é claro, com base no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço", reforça o secretário Bruno Toledo.

Material escolar

Quanto à lista de material escolar solicitada pelas escolas, a orientação do Procon Vitória é que as famílias fiquem atentas aos pedidos. A lista só pode conter itens de uso individual e pessoal do aluno, ou seja, não podem constar itens de uso coletivo.

Pela regulamentação federal, a proibição de itens coletivos acontece porque seus custos devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das mensalidades.

Produtos proibidos em listas de materiais escolares:

Papel higiênico;
Detergente;
Sabonete;
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra-móveis, são em barra, dentre outros);
Pasta de dentes;
Shampoo;
Pincel atômico;
Giz branco ou colorido;
Grampeador e grampos;
Fitas adesivas;
Álcool (líquido ou em gel);
Medicamentos;
Cartucho para impressoras;
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
Flanelas;
Marcador par retroprojetor;
Copos, pratos e talheres descartáveis;
Bolas de supro;
Esponja para pratos;
Palito de dentes;
Elastex;
Lenços descartáveis;
Cordão e linha;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
TNT;
Tonner;
Pregadores de roupas;
Plástico para classificados;
Pastas classificadoras;
Resma de papel ofício;
Papel de enrolar balas;
Papel convite;
CD-R e DVD-R;
Balde de praia;
Brinquedos para praia;
Brinquedos e jogos em geral;
Palitos de churrasco;
Palitos de dente;
Argila;
Envelopes;
Sacos plásticos;
Carimbo;
Colas em geral, inclusive colorida;
Lã;
Livro de plástico para banho;
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc.);
Fita dupla face;
Pendrive, dentre outros.


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