Notícias

Procon Vitória: diferença de preço de material de escolar ultrapassa 220%

Publicada em 07/01/2021, às 15h47

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM


  • Consumo e produção responsáveis

Imagem divulgação
Material escolar
Famílias devem consultar pesquisa do Procon Vitória antes de ir às compras dos materiais escolares

Para ajudar as famílias a economizar antes da volta às aulas, o Procon Vitória divulgou, nesta quinta-feira (7), o resultado da pesquisa comparativa de preços de materiais escolares. Neste ano, a diferença nas etiquetas superou a casa de 220%, como na régua plástica (30 cm, Super Cristal), sendo encontrada de R$ 1,40 a R$ 4,50.

A diferença também é grande na seção de pastas. O modelo de pasta com elástico (aba plástico, 245x335x17mm, transparente) foi encontrado em uma papelaria por R$ 3,40 e, em outra, por R$ 6,90, numa variação de 102,94%.

Na seção de lápis, a diferença também é elevada. O lápis preto grafite (Ecolápis Multicolor nº 2, redondo, sem borracha) varia de R$0,60 a R$1,30, numa diferença de 116,67%.

Pesquisa

A pesquisa do Procon Vitória foi realizada nesta quarta-feira (6) em cinco papelarias da capital, nas quais foram levantados 64 itens.

O levantamento mostra ainda onde as famílias podem fazer mais economia, ou seja, em qual estabelecimento comercial vão encontrar o maior número de itens com o menor preço do mercado. A papelaria que possui a maior quantidade com valores mais baixos contabiliza 23 produtos da lista.

Orientações

O subsecretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho de Vitória, Breno Panetto, ressaltou que a orientação do Procon Vitória, órgão que está vinculado à pasta, é que as famílias pesquisem e busquem o melhor preço no mercado, negociem formas de pagamento e solicitem descontos para compras da lista ou de um volume maior de objetos.

Panetto faz um alerta: "O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a prática de 'venda casada'. A compra feita diretamente na escola deve ser uma opção, e não uma exigência".

Ele acrescentou que os itens cobrados pelas listas de material escolar de uso coletivo estão regulados pelas leis federais 9.870/99 e12.886/13. Assim, os estudantes não são obrigados a pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou escolar de uso coletivo. "A lista de materiais a ser apresentada às famílias deve se restringir apenas a itens de uso pedagógico do aluno", frisou Panetto.

Ele ainda destacou a importância da pesquisa do Procon: "O consumidor, munido de informações sobre seus direitos e consciente da variação de preço praticada no mercado, tem melhores condições de se posicionar para garantir a melhor oferta e negociar com os fornecedores. Isso também é exercer a cidadania e garantir seus direitos humanos".


Voltar ao topo da página