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Período de Andada do Caranguejo Uçá começa nesta sexta-feira

Publicada em 08/01/2020, às 16h35

Por Regina Freitas, com edição de Josué de Oliveira


  • Saúde e bem-estar
  • Consumo e produção responsáveis
  • Vida terrestre

Divulgação Semmam
andada caranguejo
Os educadores ambientais visitam estabelecimentos para orientar os comerciantes

Começa nesta sexta-feira (10) o primeiro período da Andada do Caranguejo Uçá, que vai até o dia 15 de janeiro. E nessa época ficam proibidos a sua captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, além do seu armazenamento e a comercialização.

Também não poderão ser vendidos as partes isoladas do crustáceo, como quelas, pinças, garras ou desfiado durante os dias de “andada” proveniente de qualquer origem.

Ao todo são quatros períodos da Andada, que é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem das suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Períodos 

Os períodos da Andada determinados pela portaria da Seama nº019-R de 11/12/19 para todo o Estado são:
- 1º Período: de 10/01/2020 a 15/01/2020;
- 2º Período: de 09/02/2020 a 14/02/2020;
- 3º Período: de 09/03/2020 a 14/03/2020;
- 4ª Período: de 07/04/2020 a 12/04/2020.

Educação ambiental

Os educadores da Gerência da Educação Ambiental estarão realizando atividades educativas durante todos os períodos da Andada, visando sensibilizar a população quanto à importância do ecossistema manguezal e à necessidade de preservá-lo.

Serão feitas abordagens educativas a estabelecimentos comerciais que vendem o crustáceo para dialogar com os proprietários e trabalhadores sobre a importância de se respeitar o período da Andada. Após a abordagem será afixado o cartaz informativo no estabelecimento.

Além dos Quiosques da Curva da Jurema, dos quiosques e hotéis da orla de Camburi, os educadores estiveram nas peixarias da Enseada do Sua, no Horto Mercado, Projeto Tamar e Feira de Peixe perto do Sebrae.

Preservação

A Educadora Ambiental da Semmam, Juliana Conde, ressalta que a proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como à recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.

Ela informa, ainda, que a medida visa garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para a continuidade da atividade exercida pelas comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e da comercialização do crustáceo.

“Nosso papel principal é informar para o consumidor e estabelecimentos comerciais a importância da andada e da não comercialização do crustáceo, inteiro ou em partes isoladas, destacou a gerente de Educação Ambiental da Semmam, Juliana Sardinha.


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