Notícias

Patinete: regulamentação possibilita mais segurança e mobilidade em Vitória

Publicada em 03/01/2020, às 18h32 | Atualizada em 03/01/2020, às 20h50

Por Fabrício Faustini (fafaustinieira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Patrícia Arruda


  • Consumo e produção responsáveis

Leonardo Silveira
Patinetes elétricos compartilhados da empresa mexicana Grin
Novas regras passam a valer a partir desta sexta-feira (3)

Novas regras para uso compartilhado de bicicletas e patinetes em vias e calçadas, para maiores de 18 anos, foram publicadas no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (3). A iniciativa, que passa a valer a partir de hoje, tem como objetivo regulamentar o uso do sistema viário de Vitória para exploração dos dois modais acionados por plataformas digitais.

A intenção também é tornar o serviço mais seguro e efetivo, além de melhorar o atendimento das atuais prestadoras que tiveram a autorização do município para oferecer um serviço de qualidade e de maneira ampliada.

As empresas que já exploram o serviço compartilhado de bicicletas e patinetes intermediados por plataformas digitais de Vitória deverão se adequar às regras do decreto. Caberá à Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória (Setran) fiscalizar as atividades, inclusive, reprimir práticas abusivas pelas empresas que possuem a concessão, publicando novos atos normativos.

Consulta on-line

O Decreto nº 17.950, publicado nesta sexta (3), teve por base a consulta pública on-line que mostrou o que usuários e moradores desejam para o aprimoramento do uso do equipamento. Foram 200 participações de pessoas que puderam opinar sobre o uso, a velocidade, o estacionamento, a ampliação e os equipamento de segurança, além das penalidades, a infraestrutura, a fiscalização e os valores cobrados.

As informações serviram para a atualização do decreto publicado em abril. A consulta teve duração de um mês e ficou disponível na página oficial da Prefeitura de Vitória. Jardim Camburi, Jardim da Penha e Praia do Canto foram os bairros que tiveram maior participação. Praia do Canto, Enseada do Suá e Centro também tiveram destaque.

Segundo o secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória, em exercício, José Eduardo Souza Oliveira, a consulta pública foi uma oportunidade de fazer críticas e sugestões. “Tivemos o cuidado de analisar as legislações de outras cidades que já tinham passado pela experiência do uso do equipamento. O importante foi atender as necessidades e os anseios da população de maneira segura e efetiva”, destaca.

Transparência

O secretário em exercício destacou ainda que a consulta pública é um mecanismo de transparência que pode ser utilizada pela administração para obter, de maneira participativa, opiniões sobre determinado tema. Desta forma, contribui para ampliar as discussões e fazer com que as decisões possam ser mais acertadas.

“A intenção foi novamente incentivar a participação dos moradores de Vitória nessa questão de interesse coletivo e numa fase de aprimoramento. Ampliamos, assim, ainda mais as discussões sobre o assunto e nos baseamos melhor para uma definição mais efetiva de um modelo que seja funcional e com referência na lei”, frisou José Eduardo.

Sustentável

De acordo com o gestor, é importante que a cidade ofereça a melhor condição de uso dos patinetes e biciletas para incentivar que as pessoas utilizem cada vez mais o transporte alternativo e sustentável, deixando de utilizar veículos para deslocamentos em pequenas distâncias. "Esse transporte é uma tendência mundial e temos que avançar no modelo adequado e legal para seu uso", disse.

O sistema deverá atender os bairros de forma ampla sem privilegiar regiões específicas. Deverá estar posicionado perto de pontos de maior demanda de transporte coletivo de passageiros e privilegiar locais próximos à rede cicloviária.

Distâncias

As empresas deverão oferecer aos usuários mais informações sobre o serviço de forma legível, fácil compreensão e operação. Além disso, incentivar o deslocamento em curtas distâncias e duração, promovendo a segurança no trânsito.

A exploração do serviço, sua operação e manutenção, sem uso de estações, deverá ocorrer por meio de plataforma tecnológica assegurada e para promover amplo e facilitado acesso.

Campanhas

As empresas deverão otimizar a demanda pela utilização de bicicletas e patinetes, cadastrar os usuários e gerenciar a utilização por meio de plataforma tecnológica. Caberá ainda às concessionárias a promoção de campanhas de educação no trânsito direcionadas aos usuários de bicicletas e patinetes, inclusive, com alertas sobre as normas de trânsito já regulamentadas.

Velocidade

A utilização somente será permitida em áreas de circulação de pedestres, com velocidade máxima de seis quilômetros por hora. Já nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima poderá alcançar 20 Km/h, em acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Lazer

Os patinetes poderão circular em vias destinadas ao tráfego de veículos automotores quando fechadas a eles pelo poder público para a prática de atividades de lazer. A quantidade de bicicletas disponibilizadas será em acordo com impacto viário e caberá à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) realizar a fiscalização e autorizar o aumento do número de modais quando solicitado pela empresa.

Canal

As empresas exploradoras do serviço somente poderão ampliar a quantidade de bicicletas e patinetes operados com a autorização da Setran e os equipamentos deverão estar bem identificados. As concessionárias também deverão disponibilizar um canal telefônico para que seja comunicada a indevida utilização e imediato recolhimento em caso de necessidade.

Avisos

As bicicletas e patinetes compartilhados sem estação própria deverão ser estacionados sem prejudicar a livre circulação de pedestres. As empresas deverão ainda instalar nos equipamentos avisos quanto a obrigatoriedade dos acessórios de segurança. Os usuários deverão ainda ser informados sobre a cobertura do seguro em caso de acidente.

Denúncias

Em caso de irregularidades, os moradores podem denunciar as infrações diretamente para as empresas prestadoras do serviço, além do 156 e do aplicativo Vitória Online.


Voltar ao topo da página