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Lei que prorroga exigência de inspeção de laudo predial é sancionada em Vitória

Publicada em 09/04/2021, às 17h04 | Atualizada em 09/04/2021, às 17h21

Por Fernanda Sant'Anna, com edição de Renata Zacaroni


  • Trabalho decente e crescimento econômico
  • Redução das desigualdades

Jansen Lube/PMV
Sanção da Lei que trata sobre a prorrogação do laudo de inspeção predial
Prefeito Lorenzo Pazolini sanciona lei que prorroga a exigência de inspeção de laudo predial (ampliar)

O Prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, sancionou nesta sexta-feira (09), o Projeto de Lei que altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 9.418/2019, que dispõe sobre a apresentação do Laudo de Inspeção Predial no município de Vitória. Agora, com a lei nº 9.753/2021, no caso de edificação com Certificado de Conclusão emitido há mais de dez anos, contados a partir da publicação da lei, o responsável providenciará a elaboração e a apresentação do Laudo de Inspeção Predial ao município até 31 de maio de 2022.

O objetivo da proposta é adequar a Lei em vigor à realidade vivida pelos condomínios, em razão da crise instalada pelo Coronavírus, que são responsáveis pela produção do Laudo de Inspeção Predial disciplinado na Lei nº. 9.418/19. Para desse laudo, há uma série de custos para os condomínios e, consequentemente, para os moradores.

A alteração proposta não tira a obrigação da emissão do laudo pelo condomínio, porém garante que ele seja emitido com segurança, somente estendendo o prazo para sua emissão.

“Todos já estão passando por esse momento difícil que é a pandemia e suas consequências, temos que ter ações com a intenção de facilitar mais a vida de todos e não dificultar ainda mais. Precisamos ter empatia cada dia mais”, justificou Pazolini.


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